Queixa - Crime
Artigos Científicos: Queixa - Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LuanaAlves01 • 1/9/2014 • 866 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL, ESTADO DE SÃO PAULO.
Jandira Ferreira, brasileira, professora, solteira, CPF nº 356.775.013-22, portadora da cédula de identidade nº 40.776.018-3 SSP/SP, filha de Gumercindo Ferreira e Maria Dolores dos Santos Ferreira, residente e domiciliada à Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 121, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, por sua advogada e bastante procuradora “DATIVA” infra-assinada, vem, com respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME
em face de Antônio Francisco da Cunha, brasileiro, casado, filho de Roberto da Cunha e Berenice Dias da Cunha, portador da cédula de Identidade nº 40.773.015-4 – SSP/SP, CPF nº 368.053.444-1, residente na Rua Luiz Teixeira Mendes, n° 3109, no Condomínio Residencial Águas Claras, apartamento 1, na cidade e comarca de Santa Fé do Sul – SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA DESCRIÇÃO DOS FATOS
Ocorre que no dia 20 de Abril, por voltas das 20 horas, foi convocada reunião de condomínio pelo querelado Antônio Francisco da Cunha, que é o síndico do Condomínio Residencial Águas Claras, onde reside e é proprietária do apartamento de nº 121 a querelante, para discussão das providências quanto ao furto do vaso de plantas do corredor do 12º andar.
Iniciada a reunião, que contou com a presença de cerca de vinte moradores, o querelado informou aos presentes que havia descoberto o provável autor dos fatos do sumiço do vaso de plantas, indicando a querelante como sendo a autora do suposto furto. Indignada com a acusação infundada que lhe foi dirigida, a querelante protestou, ao que o mesmo reafirmou a acusação dizendo: “o que esta moradora fez é um ato gravíssimo, não podendo o condomínio abrigar uma ladra”, asseverando ainda que a querelante deveria vender o seu apartamento e mudar-se imediatamente.
Não obstante a falsa acusação proferida pelo sindico, ora querelado, os moradores dos apartamentos 101 e 22, respectivamente João de Jesus e Terezinha Feitosa, que estavam presentes a reunião, pediram a palavra, e logo após disseram que naquela semana, viram saindo do condomínio a caminhonete do Viveiro de Mudas Plante Bem, carregando consigo diversos vasos de plantas.
Diante da indagação, pediu a palavra a moradora Joanita Junqueira, do apartamento nº 91, relatando que os funcionários do viveiro estiveram no prédio, acompanhados do querelado e que subiram o elevador vindo buscar vasos de planta, inclusive os que estavam no 12º andar.
Nota-se que inobstante a negativa de autoria do suposto furto e dos esclarecimentos dos moradores sobre o fato, o querelado manteve-se irredutível em suas afirmações, tendo proposto inclusive uma moção pela saída da querelante.
Assim sendo, a querelante, no dia seguinte, foi até o referido viveiro e em conversa com um empregado do estabelecimento (Antônio), recebeu a confirmação de que o tal vaso, suposto objeto do furto, havia sido levado do condomínio para receber tratamento de fungicida.
Dessa forma, imputando falsamente a querelante o cometimento de crime de furto, perante as pessoas de sua convivência, o querelado cometeu grave ofensa a honra objetiva da querelante, razão pela qual sua conduta enquadrou-se na descrita no artigo 138, caput do Código Penal (crime de calúnia), devendo para tanto ser aplicadas a ele as penas do citado dispositivo legal.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer seja recebida e autuada
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