Queixa Crime
Trabalho Universitário: Queixa Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RoneyD2 • 12/9/2014 • 400 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
QUEIXA – CRIME
A ação penal pode ser:
Pública Incondicionada
Pública condicionada – a representaçao do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça
Privada Propriamente Dita (exclusiva) é a regra.
Privada Personalíssima
Privada subsidiária da pública.
AÇÃO PENAL PRIVADA
Prazo: 6 meses (prazo decadência) – contados da descoberta da autoria (não é do final do inquérito policial). O Inquerito Policial não suspende e nem interrompe o prazo decadencial. Ele continua correndo normalmente. Se o IP não for concluído em 6 meses, o ofendido tem que ajuizar a ação com as provas que foram produzidas até o momento.
- Titularidade: Em regra: é do ofendido (menores de 18 anos e mentalmente enfermos são substituídos por seus representantes legais).
Excepcionalmente: os menores de 18 anos e os mentalmente enfermos terão um curador especial, nos casos em que não tiverem representantes ou não forem comuns os interesses.
Outra exceção é quando o ofendido está morto ou for declarado ausente. Nesse caso assumirá o polo ativo:
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão.
Obs. 1: a ação penal PERSONALÍSSIMA só se diferencie na titularidade, porque só pode ser titular o próprio ofendido. O único artigo que é de ação penal personalíssima é o artigo 236, Código Penal.
Obs. 2; a ação penal privada SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA é aquela movida pelo ofendido ou seu representante legal em crimes de ação pública quando o MP não o faz no prazo legal.
DICA: Todo crime de açãopenal pública cabe subsidiária.
Atenção: o enunciado da peça necessariamente tem que falar que o MP ficou INERTE, ou seja, perdeu o prazo que é de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
Obs. 3: a ação penal privada é formada pelo principio da indivisibilidade, que estabelece que no caso de concurso de agentes a queixa deve ser oferecida contra todos, obrigatoriamente.
Deixando um de fora, a renúncia entende-se aos demais.
QUEIXA - ART. 41, CPP.
A queixa-crime deve atender aos requisitos do artigo 41.
1. Exposição do Fato;
2. Qualidade/Identificação do querelado
3. Classificação Jurídica do Fato (tipificação).
Prestar atenção do objeto jurídico do crime ( honra, patrimônio)
Causas de aumento/qualificadoras, agravantes (art. 61e 62, CP).
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