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Queixa Crime Direito Penal

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Por:   •  13/3/2015  •  1.021 Palavras (5 Páginas)  •  555 Visualizações

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MODELO DE QUEIXA CRIME-EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.

Queixa Crime

Requisitos: art. 41 CPP

.Atenção para o ROL de Testemunhas

obs1: responder as perguntas, Quando?, Onde?, Quem? O Que? Por Que?

ROBERTA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua ................., nº. ......., nesta cidade e comarca, por seu advogado e procurador infra assinado (instrumento de mandato anexo, doc. 1) vem oferecer QUEIXA-CRIME, com supedâneo nos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra João da Paz, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua ................., nº. ......., nesta cidade de Marília, pelas razões a seguir aduzidas:

I – DOS FATOS

No dia 10 de janeiro de 2011, por volta das 12h00min, na rua Maria Paula, em frente ao numeral 1000, nesta cidade de Marília, a querelante teve seu relógio subtraído pelo querelado, que se utilizou de violência e grave ameaça, exercida com uma faca.

Ocorre que, descoberta a autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade e autoria, os autos permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 50 (cinqüenta) dias, sem qualquer manifestação.

É a síntese do ocorrido.

II – DO DIREITO

Conforme já explanado, a querelante teve seu relógio subtraído pelo querelado com uso de violência e grave ameaça exercida com uma faca, sendo que após descoberta a autoria e formalizado o inquérito os autos ainda permanecem com o Representante do Ministério Público há mais de 50 (cinqüenta) dias.

Dessa forma, o crime praticado pelo querelado inicialmente é de ação pena pública incondicionada, uma vez que não há previsão expressa no artigo da necessidade de representação ou ser de ação privada.

Contudo, o digno representante do Ministério Público após a descoberta da autoria e formalizado o inquérito policial com prova robusta da materialidade, permaneceu inerte com os autos por período superior a 50 (cinqüenta) dias, violando o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal que dispõe:

“Art. 46: O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (cinco) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (quinze) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”

Assim, percebe-se que o prazo para que o representante do Ministério Público permanecer com os autos é de 15 (quinze) dias, o que não ocorreu, uma vez que permaneceu com os autos por período superior a 50 (cinqüenta) dias, não oferecendo a denúncia nem fazendo qualquer outro ato, ficando totalmente inerte.

Diante disso, a querelante fica autorizada a promover ação penal privada subsidiária da pública, constante do artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal:

“Art. 5º, LIX: será admitida ação penal privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.”

Mas também, nosso Código Penal nos relata em seu artigo 100, no § 3º o complemento ao artigo constitucional, reforçando que a ação será privada quando a ação pública não for intentada no prazo legal, pelo digno representante do Ministério Público, conforme dispõe referido artigo:

“Art. 100, §3º: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.”

Como também, o Código de Processo Penal nos traz em seu artigo 29, uma percepção maior acerca da possibilidade de ação privada nos crimes de ação pública quando esta não for intentada no prazo legal por inércia do representante do Ministério Público, trazendo mais funções do digno representante, dispondo:

“Art. 29: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”

Logo, devido a inércia do digno representante do Ministério Público, a querelante está oferecendo a queixa-crime por meio da ação privada subsidiária da pública, pelo crime praticado pelo querelado.

Ademais, o crime praticado pelo querelado ao subtrair o relógio da vítima não foi o furto definido no artigo 155 do Código Penal, uma vez que para que o querelado conseguisse a subtração da coisa alheia móvel, qual seja o relógio, ele se utilizou de violência e grave ameaça à pessoa da querelante, enquadrando-se assim no tipo penal do artigo 157, “caput” do Código Penal, que dispõe acerca do crime de roubo:

“Art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência.”

Mas também, pelo fato da violência e da grave ameaça ter sido exercida por meio de uma faca, ou seja, “arma branca”, incorreu na qualificadora do §2º, inciso I, do artigo 157 do mesmo codex, que dispõe:

“Art. 157, § 2º: A pena aumenta-se de um terço até metade: I – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma.”

Portanto, o querelado deve ser condenado pelo crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, pelo fato da violência e grave ameaça que exerceu sobre a querelante ter sido por meio de uma faca. Mas também, a ação privada que está sendo promovida merece destaque pelo fato de o digno representante do Ministério Público ter ficado inerte com os autos por prazo superior ao estabelecido pela lei.

III – DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, cometeu o querelado o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, previsto no artigo 157, §2º, I do Código Penal Brasileiro, razão pela qual é oferecida a presente, a fim de que contra ele seja instaurada a competente ação penal, requerendo desde já a citação e interrogatório do querelado e que sejam oportunamente inquiridas as testemunhas do rol abaixo, para que ao final o querelado seja condenado, como medida de Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Marília, .... de maio de 20....

______________________

Advogado – OAB/SP .............

ROL DE TESTEMUNHAS

a) Roberta (vítima)

Rua .............., nº ....., Marília/SP.

b) Nome (......................)

Rua ..............., nº ......, Marília/SP

c) Nome (......................)

Rua ..............., nº ......, Marília/SP

...

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