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Queixa-crime

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Por:   •  23/10/2013  •  1.347 Palavras (6 Páginas)  •  1.315 Visualizações

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COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

QUEIXA-CRIME

RODOLFO T., brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, administrador de empresas, portador da cédula de identidade de nº X, devidamente registrado sob o nº de CPF X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Higienópolis, São Paulo, SP, CEP 00000-000, vem em por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 138 c/c 141, III; 139 c/c 141, III e 140 c/c 141, III do Código Penal, em face de CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista, com 38 anos de idade, portador da cédula de identidade de nº. Y, registrado sob o nº de CPF Y, residente e domiciliado na Rua Y e TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, com 60 anos de idade, portador da cédula de identidade nº Z, registrado sob nº de CPF Z, residente e domiciliado na Rua Z, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

Clóvis V., a pretexto de criticar o fraco desempenho do time de futebol do LX F.C. no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentada em programa televisivo, bem como no próprio blog pessoal do jornalista na Internet, passou, em diversas ocasiões, juntamente com Teodoro S., desafeto de Rodolfo T., a praticar reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do dirigente do clube. Foram ambos interpelados judicialmente e se recusaram a dar explicações acerca das ofensas, mantendo-se inertes.

Por três vezes afirmou, em meios de comunicação distintos, o comentarista Clóvis V., sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente "havia 'roubado' o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada', com festas, bebidas, drogas e prostitutas".

Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 7/1/2010, às 21 h 30 m, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 8/1/2010, no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 8/1/2010.

Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S., desafeto do dirigente Rodolfo T. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S. Prosseguindo a empreitada ofensiva, o jornalista Clóvis V. disse, em 13/1/2010, em seu blog pessoal na Internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria "um burro, de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e, por isso, "tinha levado o clube à falência", porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores".

Como se não bastasse, na última edição do blog, em 15/1/2010, afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens", por isso "a mulher o deixou".

Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se a gravação, em DVD, do programa de televisão, com o dia e horário em que foi veiculado, bem como a edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto, além de cópias de páginas e registros extraídos da Internet, com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V..

Rodolfo T. tomou conhecimento da autoria e dos fatos no dia 15/1/2010, tendo todos eles ocorrido na cidade de São Paulo – SP, sede da emissora e da editora, além de domicílio de todos os envolvidos.

II. DO DIREITO

Desta feita, é notável que, com suas condutas os querelados cometeram crimes contra a honra em face do Querelante e, em razão disso, devem ser condenados.

A CF/88 defende como direito fundamental do cidadão o direito a manter intacta a honra e a imagem das pessoas, não podendo terceiros dela violar, sob pena de ferir a Constituição Federal, pomo prevê o art. 5º, X:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O Código prevê pena no art. 138 e seguintes, visando à punição de condutas que ofendem a tal direito fundamental.

Pela narrativa apresentada e documentos juntados aos autos é evidente que o querelado Clovis caluniou o querelante por 3 (três) vezes imputando-lhe falsamente o delito do art. 168, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal, ao fazer afirmação falsa no canal de TV, e em seu Blog pessoal, e em jornal impresso.

Teodoro incorreu na mesma conduta, ao divulgar em seu jornal e em TV, também tendo a consciência que a notícia era inverídica, recaindo a sua conduta no art. 138, §1º do Código Penal. O art. 138 do CP assim diz:

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

(...)

Bem

...

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