RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Casos: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlabonini • 19/11/2014 • 965 Palavras (4 Páginas) • 554 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ——,UF (foro de residência da mulher)
AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da identidade RG n. (número), inscrita no CPF sob n. (número), residente e domiciliada em (endereço completo), (cidade), CEP (número), por sua advogada que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na (endereço completo), (cidade), CEP(número), onde deverá receber as intimações de estilo, vem diante de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil combinado com o artigo 1723 e seguintes do Código Civil e artigo 1º da Lei n. 9278/1996 propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO CUMULADA COM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BEM IMÓVEL
em face de RÉU, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da identidade RG n. (número), inscrito no CPF sob n. (número), residente e domiciliado na (endereço completo), (cidade), CEP (número), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS.
Autora e Réu se conheceram em janeiro de 1995. Passados quatros meses de namoro o Réu passou a pernoitar todas as quartas feiras, sábados e domingos na residência da Autora, mantendo convivência pública com ela.
No dia 12 de junho de 1996 o Réu adquiriu em seu nome, exclusivamente, um imóvel no valor de R$ — (valor por extenso), contando para tanto com o valor de R$ — (valor por extenso) pedido à Autora, que tinha esse valor aplicado em caderneta de poupança (doc. 02).
O relacionamento se desenvolvia dentro da normalidade até que no dia 10 de janeiro de 2000, o Réu, as 21:34 horas abandonou a Autora, alegando que iria se casar com outra mulher, chamada (nome), informando que restituiria dentro de trinta dias os valor que a Autora lhe havia emprestado, acrescidos de juros e correção monetária.
Inconformada e ciente de seus direitos relativos ao imóvel, vem a Autora se socorrer do Poder Judiciário, na ânsia de ver seu direito garantido.
DO DIREITO.
Trata o presente caso de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulado com a divisão dos bens adquiridos na constância do relacionamento entre Autora e Réu.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, dispõe que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (grifo nosso).
Nessa esteira, a Lei 9.278/96 em seu artigo 1º, estabelece que constitui união estável e, portanto reconhecida como entidade familiar, a convivência duradoura, contínua e pública entre homem e mulher com o intuito de constituir família.
Em complemento, vem o artigo 5º do mesmo diploma legal estabelecer que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável, a titulo oneroso, são considerados fruto do trabalho comum, passando a pertencer a ambos.
Dispõe o artigo 1.725 do Código Civil, in verbis, “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros,aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”.
Ainda, compatibilizada com o constante do artigo 5º da Lei 9728/96, retro mencionada, a norma disposta no artigo 1658 do Código Civil é clara ao determinar que, comunicam-se, no regime de comunhão parcial de bens, os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, salvo exceções, das quais escapa o caso presente.
Isto posto, não há, portanto, que falar em devolução do quantum emprestado pela Autora, vez que ela tem direito a muito mais do que simplesmente quer demonstrar o Réu. A autora tem direito à metade de tudo o que adquiriu o casal, enquanto em união estável, seja bem móvel ou imóvel e, conclui-se de plano que a ela cabe a metade do imóvel adquirido pelo Réu, embora em seu nome, exclusivamente.
Corroborando tal assertiva, por expressa determinação
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