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Reconhecimento de paternidade no sistema jurídico brasileiro

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Por:   •  19/11/2013  •  Artigo  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  327 Visualizações

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Com o surgimento do exame de DNA, embora ainda prevista em lei a referida presunção, a mesma já não goza de tanto prestígio, compreendendo-se na acepção de pai, aquele reconhecido como doador do material genético pela ciência, denominando-se esta, como fase da paternidade científica ou biológica.

Em uma linha evolutiva, nos dias de hoje, passou-se a admitir a paternidade do coração, ou paternidade/maternidade de criação também denominada socioafetiva, assim entendida como aquela construída ao longo dos anos, e calcada em valores e sentimentos.

Tese esta construída à luz do princípio da afetividade, e como decorrência da desbiologização do Direito de Família sustenta o reconhecimento oficial do vínculo da filiação com base em valores e sentimentos construídos ao longo do tempo, afinal não seria razoável desconsiderar um vínculo que transcende a razão humana e que é pautado em uma relação construída ao longo dos anos.

Segundo este entendimento, ser genitor não é o mesmo que ser pai. O ideal seria que se unissem na mesma pessoa, mas em não sendo possível, os juízes não poderiam ser meros homologadores de laudo de DNA.

Outro fator a ser apreciado é o de que para o ordenamento jurídico brasileiro o registro de reconhecimento da paternidade é irrevogável (art. 1609 e 1610, CC), justamente por tratar-se de ato voluntário, ou do contrário ter-se-ia insegurança quanto aos atos registrários.

Assim a decisão surge da soma da natureza jurídica do ato do registro, e de seu fundamento lastreado na socioafetividade.

EMENTA: FILIAÇAO. ANULAÇAO OU REFORMA DE REGISTRO. FILHOS HAVIDOS ANTES DO CASAMENTO, REGISTRADOS PELO PAI COMO SE FOSSE DE SUA MULHER. SITUAÇAO DE FATO CONSOLIDADA HÁ MAIS DE QUARENTA ANOS, COM O ASSENTIMENTO TÁCITO DO CÔNJUGE FALECIDO, QUE SEMPRE OS TRATOU COMO FILHOS, E DOS IRMAOS. FUNDAMENTO DE FATO CONSTANTE DO ACÓRDAO, SUFICIENTE, POR SI SÓ, A JUSTIFICAR A MANUTENÇAO DO JULGADO.

- Acórdão que, a par de reputar existente no caso uma adoção simulada, reporta-se à situação de fato ocorrente na família e na sociedade, consolidada há mais de quarenta anos. Status de filhos. Fundamento de fato, por si só suficiente, a justificar a manutenção do julgado. Recurso especial não conhecido. (RESP Nº 119.346 GO, REL. MINISTRO BARROS MONTEIRO)

Entretanto, não nos furtamos a considerar que a matéria não é pacífica nos tribunais, tendo em vista que o próprio tribunal já julgou em sentido contrário, o que significaria concordar com a tese de XXXXX, valorizando tão somente a apreciação da ausência de vínculo biológico, fundada apenas no exame de DNA positivo ou negativo, corroborando com a tese da paternidade científica ou biológica.

EMENTA: DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇAO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.

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