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Reconhecimento de paternidade

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Reconhecimento da paternidade (Recognition of paternity)

The law can be found on this site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm

“Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

§ “1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída”.

First must know whether the interest of the mother tell who the father of the child is. This is imposed by law 8560/1992, in his art. 2º above transcript. If she knows who is the father she can give the judge some information

It follows that the supposed father will be summoned to appear in court to confirm or not the declaration of the mother that the child is his.

If the father not reconizes the child HE WILL have to prove doing a DNA test

The recognition of accruing children outside of marriage is irrevocable and shall be done:

I - in the birth registry;

II - by deed or writing particular, to be filed with a notary public;

III - by will, albeit incidentally voiced;

IV - for express and direct manifestation before the judge, even though there is no recognition was the only and main object of the act that contains it.

Reconhecimento da paternidade (Recognition of paternity)

The law can be found on this site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8560.htm

“Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

§ “1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída”.

First must know whether the interest of the mother tell who the father of the child is. This is imposed by law 8560/1992, in his art. 2º above transcript. If she knows who is the father she can give the judge some information

It follows that the supposed father will be summoned to appear in court to confirm or not the declaration of the mother that the child is his.

If the father not reconizes the child HE WILL have to prove doing a DNA test

The recognition of accruing children outside of marriage is irrevocable and shall be done:

I - in the birth registry;

II - by deed or writing particular, to be filed with a notary public;

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