RECURSO INOMINADO
Ensaios: RECURSO INOMINADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: A1N2D3R4E5 • 11/10/2013 • 7.898 Palavras (32 Páginas) • 1.702 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE
AUTOS nº
João, já qualificado nos autos em referência da ação de Indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face SUPERMERCADO CAREIRO LTDA , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao E. Turma Recursal de SOROCABA-SP.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor encontra-se impossibilitado de pagar o preparo deste recurso sem prejuízo de seu sustento.
Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.
"Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)."
(2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6
Para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza do Autor e cópia do extrato de benefício previdenciário que o mesmo recebe.
Requer também,com supedâneo no art. 1211-A da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 71 do Estatuto do Idoso,
PRIORIDADE NO JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DESTE RECURSO
pelas razões abaixo informadas:
O Recorrido, já possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, o que se constata pelo documento ora colacionado junta à inicial. Em face disto, o mesmo faz jus à prioridade na tramitação do presente recurso, por conta do fator idade.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. ( com redação da Lei nº. 12.008/09 )
ESTATUTO DO IDOSO
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Termos que,
Pede Deferimento
DATA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Nº DO PROCESSO:
RECORRENTE:
RECORRIDO:
VARA DE ORIGEM:
ILUSTRES JULGADORES,
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
SÍNTESE DO PROCESSO:
O Recorrente impetrou Ação de DANOS MATERIAIS E MORAIS contra o recorrido acima, pelo fato de ter havido a negativa de ressarcimento do valor do seu veículo que foi furtado no estacionamento do Hipermercado de propriedade do Recorrido.
Foi designada audiência de conciliação para a tentativa de algum acordo mas esta, por sua vez, restou infrutífera.
Na audiência de instrução e julgamento, a patrona do Requerido apresentou sua contestação, tendo sido lida pelo patrono do autor que, por sua vez, reiterou os termos da inicial. Foram também apresentados novos documentos e ouvidas as testemunhas do autor.
A sentença não foi prolatada em audiência e sim alguns dias depois onde a digníssima Meritíssima Juíza reconheceu somente os danos materiais e não os morais.
Este é o resumo dos autos.
RAZÕES PARA REFORMA
DA SENTENÇA RECORRIDA
A sentença prolatada nos autos julgou improcedente o pedido inicial de danos morais sob os seguintes argumentos:
”Restou demonstrado que o filho do autor dirigiu-se até o estabelecimento da requerida, deixando o veículo descrito na inicial no estacionamento por ela disponibilizado. É o que se verifica no documento de fls. 27, bem como na prova oral produzida em juízo. A ocorrência do furto dentro das dependências do estacionamento também restou demonstrada nos autos a partir da prova oral colhida durante a instrução, corroborada pelo Boletim de Ocorrência de fls. 18/19.. Sabe-se que os estabelecimentos comerciais, sobretudo aqueles de grande porte como a requerida, costumam oferecer a seus clientes áreas destinadas a estacionamento. Com tal prática, visam a oferecer conforto àqueles que frequentam suas instalações, e, assim, impulsionar suas vendas. Assim agindo, a empresa passa a assumir um dever de guarda sobre os veículos e bens de seus clientes, devendo zelar para que eles não sofram danos. A responsabilidade da requerida, portanto, é inafastável, porquanto calcada
em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal de Justiça na Súmula nº 130, abaixo transcrita:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” No mesmo sentido é a jurisprudência do E. Tribunal
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