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RECURSO INOMINADO

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Por:   •  11/10/2013  •  7.898 Palavras (32 Páginas)  •  1.702 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE

AUTOS nº

João, já qualificado nos autos em referência da ação de Indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face SUPERMERCADO CAREIRO LTDA , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao E. Turma Recursal de SOROCABA-SP.

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o Autor encontra-se impossibilitado de pagar o preparo deste recurso sem prejuízo de seu sustento.

Pugna-se pela concessão do benefício neste momento processual conforme julgado abaixo:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE SER PLEITEADA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO.

"Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei n.º 1060/50, artigo 12)."

(2.ºTACIVIL - AI 530.199 - 8.ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998 ) AASP, Ementário, 2078/6

Para a concessão do benefício acima, junta-se a declaração de pobreza do Autor e cópia do extrato de benefício previdenciário que o mesmo recebe.

Requer também,com supedâneo no art. 1211-A da Legislação Adjetiva Civil c/c art. 71 do Estatuto do Idoso,

PRIORIDADE NO JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DESTE RECURSO

pelas razões abaixo informadas:

O Recorrido, já possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, o que se constata pelo documento ora colacionado junta à inicial. Em face disto, o mesmo faz jus à prioridade na tramitação do presente recurso, por conta do fator idade.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. ( com redação da Lei nº. 12.008/09 )

ESTATUTO DO IDOSO

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

Termos que,

Pede Deferimento

DATA

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

Nº DO PROCESSO:

RECORRENTE:

RECORRIDO:

VARA DE ORIGEM:

ILUSTRES JULGADORES,

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

SÍNTESE DO PROCESSO:

O Recorrente impetrou Ação de DANOS MATERIAIS E MORAIS contra o recorrido acima, pelo fato de ter havido a negativa de ressarcimento do valor do seu veículo que foi furtado no estacionamento do Hipermercado de propriedade do Recorrido.

Foi designada audiência de conciliação para a tentativa de algum acordo mas esta, por sua vez, restou infrutífera.

Na audiência de instrução e julgamento, a patrona do Requerido apresentou sua contestação, tendo sido lida pelo patrono do autor que, por sua vez, reiterou os termos da inicial. Foram também apresentados novos documentos e ouvidas as testemunhas do autor.

A sentença não foi prolatada em audiência e sim alguns dias depois onde a digníssima Meritíssima Juíza reconheceu somente os danos materiais e não os morais.

Este é o resumo dos autos.

RAZÕES PARA REFORMA

DA SENTENÇA RECORRIDA

A sentença prolatada nos autos julgou improcedente o pedido inicial de danos morais sob os seguintes argumentos:

”Restou demonstrado que o filho do autor dirigiu-se até o estabelecimento da requerida, deixando o veículo descrito na inicial no estacionamento por ela disponibilizado. É o que se verifica no documento de fls. 27, bem como na prova oral produzida em juízo. A ocorrência do furto dentro das dependências do estacionamento também restou demonstrada nos autos a partir da prova oral colhida durante a instrução, corroborada pelo Boletim de Ocorrência de fls. 18/19.. Sabe-se que os estabelecimentos comerciais, sobretudo aqueles de grande porte como a requerida, costumam oferecer a seus clientes áreas destinadas a estacionamento. Com tal prática, visam a oferecer conforto àqueles que frequentam suas instalações, e, assim, impulsionar suas vendas. Assim agindo, a empresa passa a assumir um dever de guarda sobre os veículos e bens de seus clientes, devendo zelar para que eles não sofram danos. A responsabilidade da requerida, portanto, é inafastável, porquanto calcada

em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal de Justiça na Súmula nº 130, abaixo transcrita:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” No mesmo sentido é a jurisprudência do E. Tribunal

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