Recurso Inominado
Dissertações: Recurso Inominado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karinamatias • 10/6/2013 • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 1.078 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA 3º VARA DA COMARCA CIVEL DE JACAREÍ-SP
Processo nº 432/11
Autor: JOSE PAULO
Réu: OFICINA DAKAR ME
JOSE PAULO, já qualificado por seu advogado que esta subscreve, com escritório a rua Jose Maria Nº301 Vista verde Jacareí-SP, onde recebe intimações, nos autos do processo que lhe move em face da OFICINA DAKAR ME vem à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em referência, não se conformando, data vênia, com a respeitável sentença de fls., recorrer, com amparo no artigo 41 da lei 9.099 de 26.9.95, para o Egrégio Tribunal Recursal deste juizado, na conformidade das inclusas razões.
Requer, para tanto, seja o presente recurso regularmente recebido e processado.
Termos em que, pede deferimento.
Jacareí, 11 de junho de 2013.
Edilaine Ribeiro
OAB/SP 12.345
RAZÕES DO RECURSO
Recorrente: JOSE PAULO
Recorrido : OFICINA DAKAR ME
Processo: 000/00
COLENDA TURMA
Eméritos Julgadores
DOS FATOS
Em 03/02/2011 deixou o veículo GM/Corsa Super, ano 1999, cor prata, placas CYG2546, aos cuidados da ré para que o consertasse, ao preço de R$ 4.200,00, que seria pago em 4 parcelas de R$ 1.050,00, sendo a primeira no ato da devolução do veículo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Que em 04/03/2011 foi retirar o automóvel, tendo sido impedido por prepostos da ré que não mais aceitaram a forma de pagamento previamente convencionada (pagamento da primeira parcela em dinheiro e as outras três com cheques de terceiro, vez que o autor estava com restrição no seu nome). Exigiram adiantamento de 60% do valor do conserto no ato. O autor não aceitou. Prossegue sustentando que a ré reteve seu veículo ilicitamente, o qual foi liberado após 132 dias depois, em decorrência de acordo firmado na ação de Busca e Apreensão nº 432/11, que tramitou na 3ª Vara Cível local.
Rejeitada a conciliação, procedeu-se a instrução. Sobreveio então a sentença de fls, que entendendo estarem provados os fatos afirmados na reclamação, condenou o recorrente a pagar indenização no montante requerido, acréscimo de juros e correção monetária
PRELIMINARMENTE
O artigo 38 da lei 9.099/95, determina que a sentença proferida nos juizados especiais deve apresentar “breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência”. Tal preceito vem em socorro do principio da simplicidade, da informalidade e da celeridade que orientam o procedimento no juizado de pequenas causas, todavia não tem o condão de dispensar apresente o Magistrado, em detalhes, as razoes que formaram seu convencimento, sob pena de se afrontar o direito do recorrente à ampla defesa (art 5º, LV CF).
A sentença, de fls, não chega nem mesmo a atender os termos da liberal e discutível norma supra-apontada, visto que limitou-se a declarar que os “fatos narrados na reclamação foram confirmados pelo depoimento do recorrido” , não apresentou o Magistrado, como seria de rigor, as razoes que levaram ao seu convencimento, não refutou os argumentos apresentados pelo recorrente, não mostrou a justeza da indenização requerida.
A informalidade do juizado especial não pode servir de desculpa para que os direitos do recorrente sejam atropelados e ignorados. A respeitável sentença ora impugnada, não reúne, data vênia, os mínimos requisitos para amparar um édito condenatório, estando maculada em sua formalidade, razão pela qual deve ser declarada nula
DO MERITO
A defesa de mérito, se a tanto chegar-se, encontra-se irremediavelmente prejudicada, em razão da sentença não trazer as razoes que levaram o Magistrado a decidir da forma como o fez. No entanto considerando que uma manifestação sobre o pedido do recorrido se faz absolutamente necessária, passa-se então, a fazer uma percuciente analise dos elementos que se encontram nos autos.
Em contestação,
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