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RECURSOS TRABALHISTAS

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Por:   •  29/1/2015  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  632 Visualizações

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CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

Recurso é a provação do reexame de determinada decisão pela autoridade

hierarquicamente, em regra, ou pela própria autoridade prolatora da decisão,

objetivando a reforma ou modificação do julgado.

É o remédio processual concedido às partes, ao terceiro prejudicado ou ao Ministério

Público, objetivando que a decisão judicial impugnada seja submetida a novo

julgamento.

Em relação à natureza jurídica do recurso existem duas correntes.

A primeira corrente, minoritária, sustenta que o recurso é uma ação autônoma em

relação àquela em que as partes se encontram envolvidas, ou seja, o recurso

consistiria uma nova ação.

A segunda corrente, majoritária, afirma que a natureza jurídica do recurso seria a de

prolongamento do exercício do direito de ação, dentro do mesmo processo.

CLASSIFICAÇÃO

A – Quanto à autoridade à qual se dirigem:

• Próprios – julgados pelo órgão hierarquicamente superior;

• Impróprios – julgados pela mesma autoridade que proferiu a decisão

impugnada.

B – Quanto ao assunto:

• Ordinários – objetivam a revisão do julgado, devolvendo ao Tribunal ad quem o

exame de toda a matéria impugnada;

• Extraordinários – recurso que versa sobre matéria exclusivamente de direito,

sendo vedado ao órgão julgador o reexame de fatos e provas.

C – Quanto à extensão da matéria:

• Total – ataca toda a decisão impugnada;

• Parcial – ataca parte da decisão impugnada.

D – Quanto à forma de recorrer:

• Principal – interposto no prazo por uma ou ambas as partes;

• Adesivo – interposto no prazo alusivo à contra-razões.

PRINCÍPIOS RECURSAIS

Duplo grau de jurisdição

A Constituição Federal de 1988 não assegura o duplo grau de jurisdição obrigatório,

mas apenas garante aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos

acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes (art. 5.º, LV).

Contra decisões prolatadas nos dissídios de alçada (que não ultrapassam dois salários

mínimos) não caberá recurso, salvo se versarem sobre matéria constitucional (Lei

5.584/1970, art. 2.º, § 4.º).

Princípio da unirrecorribilidade

Também conhecido como princípio da singularidade ou da unicidade recursal, o

princípio em comento não permite a interposição de mais de um recurso contra a

mesma decisão.

Princípio da fungibilidade ou conversibilidade

O princípio da fungibilidade permite que o juiz conheça de um recurso que foi

erroneamente interposto como se fosse o recurso cabível.

Pra aplicação do princípio da fungibilidade, torna-se necessária a conjugação de três

fatores:

• Inexistir erro grosseiro;

• Tem que haver dúvida plausível quanto ao recurso cabível;

• O recurso erroneamente interposto deve obedecer o prazo do recurso cabível.

Princípio da voluntariedade

O órgão julgado não poderá conhecer de matéria não suscitada no recurso, salvo

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