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Recursos Trabalhistas - quadro esquemático

Por:   •  8/10/2015  •  Abstract  •  612 Palavras (3 Páginas)  •  2.159 Visualizações

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RECURSOS TRABALHISTAS

 

PRAZO

CABIMENTO

DEPÓSITO RECURSAL (somente ao empregador)

QUEM PROFERE

QUEM JULGA

EFEITO

MULTA (se meramente protelatório)

EMBARGO DE DECLARAÇÃO

5 dias (interrompoe prazo de demais recursos)

Contra decisão omissa, obscura ou contraditória; ou ainda, contra exame de pressupostos de admissibilidade do recurso no juízo AD QUEM (exceto RR)

Não há.

Juízo a quo.

Juízo a quo.

Efeito meramente devolutivo. Efeito modificativo se verificada omissão.

até 1% do valor da causa; ou até 10% do valor da causa, na hipótese de reiteração do recurso. Neste último caso,  o não pagamento faz trancar novo recurso.

RECURSO ORDINÁRIO

8 dias

Contra decisão tomada em 1ª instancia, seja pela (1) Vara de Trabalho ou pelo (2) TRT (MS, HC, AR ou DC).

Sim, exceto quando RO em dissídio coletivo.

(1) Juiz da Vara ou (2) TRT

(1) TRT ou (2) TST. Se DC, SDC do TST; se MS, HC ou AR, SDI-II do TST)

Efeito meramente devolutivo. Exceção: efeito suspensivo concedido pelo TST que julga RO de DC.

 

RO NO RITO SUMARÍSSIMO

Imediato

 

 

 

 

 

 

AGRAVO DE PETIÇÃO (FASE DE EXECUÇÃO)

8 dias

Contra decisõe proferida na execução trabalhista.

Somente quando não estiver garantido o juízo.

 

 

 

 

RECURSO DE REVISTA

8 dias

Contra decisão que apresenta: (1) divergencia jurisprudencial, (2) violação literal de dispositivo de lei federal ou (3) afronta direta e literal à CF. Exige prequestionamento e transcedencia.

Sim.

TRT (sentença que nasce na vara e é impugnada em RO ao TRT).

Turmas do TST.

 

 

RR NO RITO SUMARÍSSIMO

8 dias

Contra decisão que (1) contraria Súmula do TST, ou (2) viola diretamente à CF.

Sim.

 

 

 

 

RR (FASE DE EXECUÇÃO)

8 dias

Contra decisão que viola diretamente à CF.

Sim.

 

 

 

 

EMBARGOS NO TST: INFRINGENTES

8 dias

Contra decisão não unanime de julgamento em que haja divergencia jurisprudencial do TST.

Não há.

SDC do TST (competencia originária para dissidios coletivos que ultrapassem a região de mais de um TRT)

 

 

 

EMBARGOS NO TST: DE DIVERGÊNCIA

8 dias

Contra decisão de turma do TST em grau de RR em que haja divergencia com decisão de outra turma do TST, ou ainda decisão da SDI.  Exige prequestionamento.

Sim.

Turma do TST

SDI-I do TST

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

8 dias

Contra decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso, ou seja, juízo a quo que nega seguimento do recurso. OBS.: Para destrancar Embargos ao TST, o recurso cabível não é Agravo de Instrumento, e sim, Agravo Interno.

Sim. Equivale a 50% do depósito do recurso que pretende destrancar.

Juízo a quo. (admite retratação)

Juízo ad quem.

 

 

AGRAVO INTERNO E REGIMENTAL

5 dias, em regra. No TST, porém, o prazo é de 8 dias.

Contra decisão monocrática do Relator do Tribunal.

Não há.

Relator do Tribunal. (admite retratação)

Colegiado do Tribunal.

 

 

RECURSO ADESIVO

Semelhante ao Recurso Principal

Contra decisão em que haja (1) sucumbencia recíproca e (2) interposição do recurso principal por apenas 1 das partes. Além da aceitação tácita, o recurso adesivo  

Semelhante ao Recurso Principal

 

 

 

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

15 dias

Contra decisão que (1) contrariar a CF, (2) declarar a insconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal, (3) julgar válida lei ou ato de governo local em face à CF, ou (4) julgar válida lei local contestada em face de Lei Federal. Exige prequestionamento e demonstração de repercussão geral.

Sim.

 

 

 

 

PEDIDO DE REVISÃO

48h

Cabe conyra decisão proferida em Rito Sumário, pois nesse rito não se interpõe recurso.

Não há.

 

 

 

 

REEXAME NECESSÁRIO

Automático

Contra decisão desfavorável a pessoa jurídica de direito público que não explora atividade economica.

Não há. Não é recurso, e sim, condição de eficácia da sentença (contra qual não cabe RR se não interposto RO).

 

 

 

 

RECLAMAÇÃO CORREICIONAL

 

Contra ato administrativo do juiz que prejudique a boa ordem processual e cause tumulto no andamento do processo contra o qual não haja recurso cabível.

Não há. Não é recurso, e sim, procedimento administrativo.

Juiz reclamado.

Corregedor do TST.

 

 

...

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