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Tipos de recursos trabalhista

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  603 Visualizações

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RECURSO ORDINÁRIO

Previsto no artigo 895 da CLT sendo cabível nas decisões definitivas ou terminativas dos tribunais regionais. O prazo para interposição deste recurso é de oito dias. Cabe recurso como dissidio coletivos, ação rescisória, mandato de segurança, habeas corpus, os casos que se extingue o processo sem julgamento do mérito em caso de arquivamento dos autos em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, além das hipóteses previstas no §2, do artigo 799 da CLT e no artigo 267 do CPC. Ainda caberá recurso em relação ao juiz que não homologou acordo entre as partes.

RECURSO DE REVISTA

Esse recurso e caracterizador extraordinário admitido contra acordão proferido em sede de Recurso Ordinário e agravo de petição e tem por objetivo a uniformização de jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho que é exclusivo do rito sumaríssimo, este previsto no artigo 896 da CLT. Terá efeito meramente devolutivo e não será admitido contra decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho. A sumula 337 do TST ressalta que não pode ser o mesmo Tribunal Regional faça se revista. É necessário que o recorrente junte: certidão ou cópia autenticada do acordão, transcreva nas razões recursais as ementas ou trechos dos acordos trazidos a configuração ao dissidio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Este previsto no artigo 897 CLT sua finalidade é destrancar o recurso que teve seu prosseguimento denegado. Consiste neste nome por que tem por instrumento com peças obrigatória e facultativa extraídas dos autos do processo original formada para ser remetido ao Juizo ad quem. O Agravo de Instrumento pode ser utilizado para fazer subir o Recurso Ordinário nos Tribunais Regionais do Trabalho contra despacho que indeferiu o seguinte recurso. O artigo 893 das decisões é admissível os seguintes recursos: I Embargo; II Recurso Ordinário; III Recurso de Revista; IV Agravo. O Agravo de Instrumento não tem efeito suspensivo sendo cabível apenas no efeito devolutivo, pois devolve ao órgão superior o conhecimento do despacho que negou seguimento ao recurso interposto. Este sujeito ao depósito recursal em dinheiro se o Agravo de Instrumento tiver objetivo de destrancar o Recurso Ordinário, deve-se depositar R$3.299,10 e se for pra destrancar Recurso de Revista deve-se depositar R$> 6.598,21 esses valores correspondem a 50% do depósito recursal para o Recurso Ordinário e o de Revista no qual é reajustado anualmente.

AGRAVO DE PETIÇÃO

O artigo 897 da CLT que cabe agravo em 8 dias das decisões do Juiz constituído em sentenças, despachos e decisões englobando as decisões

  • Interlocutória terminativas do feito, que são as que estiver no processo do juízo trabalhista como aquela que reconhece a incompetência absoluta da justiça do trabalho em regra no artigo 893 §1 CLT.
  • Sentenças terminativas, isto é aquelas que extinguem o efeito sem resolução do mérito.  
  • Sentenças definitivas, que são aquelas que extinguem o feito com resolução do mérito.

EMBARGOS NO TST

Artigo 894 da CLT tem por natureza a unificação da interpretação jurisprudência das turmas do TST, ou de decisão unânimes em processos de competência originária do TST cabe no procedimento sumaríssimo. Pode ser divididos em infringentes e divergências.

Embargos Infringentes: em relação à decisão não unânime de julgamento conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídio  decidido por unanime e que excedem a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.

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