Materia recursos trabalhistas
Por: Melissa Alle • 9/6/2015 • Seminário • 362 Palavras (2 Páginas) • 432 Visualizações
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
São exigências legais que devem ser cumpridas. É supor adimplida uma condição mesmo antes de a relação processual estar fixada, são subdivididos em intrínsecos e extrínsecos. Os primeiros subjetivos e os segundos objetivos.
Os intrínsecos se referem às partes litigantes e os extrínsecos, referem-se ao recurso propriamente dito.
Os pressupostos extrínsecos são:
a) irrecorribilidade da decisão ou ato;
b) adequação do recurso, que deve ser utilizado o recurso próprio e adequado para impugnar o ato;
c) tempestividade, pressupõe interposição recursal dentro do prazo, os prazos recursais tipicamente trabalhista são de 8 dias, fora embargos que são 5 dias e RE serve para reexame de ferimento constitucional dirigido ao STF no prazo de 15 dias
Despachos de mero expediente e a maioria quase absoluta das decisões interlocutórias não são irrecorríveis de imediato.
Partes – legitimidade, capacidade e interesse (condições da ação).
25\02\2015
DEPÓSITO RECURSAL – pressuposto objetivo
- garantia recursal/juízo
- é depositado no FGTS
Consiste em valor pecuniário a ser depositado na conta vinculada do FGTS do reclamante – Art. 899 CLT §4°
EFEITO DEVOLUTIVO
Devolve na totalidade das matérias
REGULARIDADE FORMAL
Deve-se SEMPRE rebatar todas as teses/fundamentos lançados na sentença, sob pena de preclusão logica.
A doutrina tem apontado no sentido da fundamentação da sentença no princípio da dialeticidade ou discursividade – Art. 514 CPC
Pode ser o recurso interposto por simples petição.
TEMPESTIVIDADE
Prazo do recurso, que como regra geral é interposto em 8 dias – Art. 893 CLT – 775 CLT
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS – INERENTE AS PARTES/SUJEITO
- legitimidade
- capacidade
Pressupõe a subjetividade
CABIMENTO
Os recursos devem ser cabíveis a decisão a ser impugnada, ou seja, passível de impugnação por medida recursal.
LEGITIMIDADE
Pertinência subjetiva recursal para recorrer, quais pessoas podem interpor o recurso no processo.
Art. 769 CLT
Art. 499 CPC
- o MP pode recorrer, desde que tenha se manifestado até a sentença.
- o terceiro pode recorrer, desde que comprovado sua legitimidade.
INTERESSE RECURSAL
Necessidade
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