Requisitos Petição Inicial
Artigo: Requisitos Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karlaptu • 19/2/2014 • 619 Palavras (3 Páginas) • 599 Visualizações
REQUISITOS ESSENCIAIS DA PETIÇÃO INICIAL
• DEVE A PETIÇÃO INICIAL APRESENTAR TODOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC.
FALTANDO QUALQUER DOS REQUISITOS, O JUIZ MANDARÁ QUE EM (10) DEZ DIAS O AUTOR SUPRA A FALTA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284).
SE O AUTOR NÃO ATENTAR AO COMANDO A INICIAL SERÁ INDEFERIDA POR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, I).
• A PETIÇÃO INICIAL DEVE CONTER OS SEGUINTES REQUISITOS:
• FORMAIS OBRIGATÓRIOS (ART. 39, I E 282, CPC).
• INTRÍNSICOS:
* CLAREZA.
* OBJETIVIDADE.
* PRECISÃO.
* BOA-FÉ.
• DESENVOLVIMENTO DOS REQUISITOS
A- INDICAÇÃO DO JUIZ OU TRIBUNAL - na petição inicial o autor indicará o juízo = órgão jurisdicional (não a pessoa do juiz).
B- INDICAÇÃO DAS PARTES - qualificação completa das partes (nacionalidade, naturalidade, endereço, profissão, estado civil, documento de identificação, CPF e outros). Deve ser indicado ainda o nome e endereço do(s) advogado(s) do autor, sob as penas do art. 39 do CPC).
C- EXPOSIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - CAUSA PETENDI - é o resultado de uma combinação entre os fatos constitutivos do direito e os fundamentos jurídicos do pedido que autorizam a demanda em juízo (interesse de agir). Os fatos devem encontrar arrimo no direito objetivo, isto é, devem ser relevantes para o mundo do direito.
Os fatos representam a causa remota, que deve se encaixar na causa próxima, que são os fundamentos jurídicos do pedido.
Os fatos e fundamentos jurídicos do pedido demonstram o interesse de agir, que é uma das condições da ação.
A causa remota é tão importante que o juiz, à sua luz, pode dar definição jurídica diferente daquela constante da inicial.
Quanto à causa de pedir, a teoria adotada pelo CPC é a da substanciação, que exige a minudência do fato, em contraposição à teoria da individualização (para a qual basta apenas o fundamento jurídico
D - O pedido com suas especificações - o pedido é limitador da atividade jurisdicional (art. 128 do CPC).
Exceção = pedidos implícitos (art. 290 do CPC), honorários, matérias de ordem pública (litigância de má-fé).
E - As provas do alegado - o ônus da prova, como regra, cabe a quem alega (art. 333, I). O autor deve indicar com quais provas pretende demonstrar a veracidade dos fatos.
As provas documentais devem ser juntadas à petição inicial (art. 283), salvo se forem documentos novos, caso em que poderão ser juntadas no curso do processo (art. 397).
O VALOR DA CAUSA:
A toda causa, mesmo sem conteúdo econômico imediato, deve ser atribuído um certo valor (art. 258). Este valor, que deve constar na petição inicial, será calculado conforme o art. 259, e pode
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