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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

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Por:   •  24/3/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA, OBJETIVA E SEUS PRESSUPOSTOS.

Extracontratual ou Aquiliana : violação direta de uma norma legal.

Pressupostos:

- Conduta culposa: Entende-se por conduta o comportamento voluntário que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo conseqüências jurídicas.

A ação ou a omissão é o aspecto físico, objetivo, da conduta, sendo a vontade o seu aspecto psicológico, ou subjetivo. A responsabilidade subjetiva é assim chamada porque exige, ainda, o elemento culpa. A conduta culposa do agente funda-se em pressuposto principal da obrigação de indenizar.

- Nexo causal: É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei.

- Dano: O dano consiste na efetiva violação a um interesse jurídico

tutelado, o qual pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial

(moral).

Para que haja dano indenizável necessário se faz que haja

violação a interesse juridicamente tutelado e que o dano seja CERTO,

não hipotético.

A falta de dano torna sem objeto a pretensão a sua reparação.

Responsabilidade Civil Subjetiva

A CULPA possui duas formas de análise. A primeira se embasa na reprobabilidade social e no “animus agendi” enquanto a segunda enfoca a previsibilidade entre o ato praticado e o resultado obtido. A culpa, na primeira análise, possui o elemento subjetivo e o elemento extrínseco.

O elemento subjetivo consiste no animus agendi, o qual se encaixa no pensamento da possibilidade do agente ter agido de forma distinta. Havia como agir de forma diferente? Há nexo entre a vontade do autor e o fato? Pode ser classificada também como:

Culpa “in vigilando” – Ato praticado com falta de vigilância do responsável por pessoa ou coisa sob sua responsabilidade.

Culpa “in eligendo” – Ato praticado com falta de cuidado na escolha, na “eleição” de seu representante.

Culpa “in contrahendo” – Proveniente do inadimplemento contratual.

Responsabilidade Civil Objetiva

Consiste na reparação de determinadas situações sem a necessidade de análise de culpa.

Não carece da análise da culpa para se configurar, bastando apenas a existência da conduta humana, do dano e do nexo de causalidade.

Embasa-se, dentre outras, na teoria do risco, pela qual toda pessoa que exerce alguma atividade que gera risco de dano a terceiros, se o dano for ocorrido, deve ser reparado, mesmo que não haja concorrido com culpa.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Responsabilidade Objetiva é considerada

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