RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
Casos: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pamela20 • 24/3/2014 • 484 Palavras (2 Páginas) • 494 Visualizações
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA, OBJETIVA E SEUS PRESSUPOSTOS.
Extracontratual ou Aquiliana : violação direta de uma norma legal.
Pressupostos:
- Conduta culposa: Entende-se por conduta o comportamento voluntário que se exterioriza através de uma ação ou omissão, produzindo conseqüências jurídicas.
A ação ou a omissão é o aspecto físico, objetivo, da conduta, sendo a vontade o seu aspecto psicológico, ou subjetivo. A responsabilidade subjetiva é assim chamada porque exige, ainda, o elemento culpa. A conduta culposa do agente funda-se em pressuposto principal da obrigação de indenizar.
- Nexo causal: É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei.
- Dano: O dano consiste na efetiva violação a um interesse jurídico
tutelado, o qual pode ser patrimonial (material) ou extrapatrimonial
(moral).
Para que haja dano indenizável necessário se faz que haja
violação a interesse juridicamente tutelado e que o dano seja CERTO,
não hipotético.
A falta de dano torna sem objeto a pretensão a sua reparação.
Responsabilidade Civil Subjetiva
A CULPA possui duas formas de análise. A primeira se embasa na reprobabilidade social e no “animus agendi” enquanto a segunda enfoca a previsibilidade entre o ato praticado e o resultado obtido. A culpa, na primeira análise, possui o elemento subjetivo e o elemento extrínseco.
O elemento subjetivo consiste no animus agendi, o qual se encaixa no pensamento da possibilidade do agente ter agido de forma distinta. Havia como agir de forma diferente? Há nexo entre a vontade do autor e o fato? Pode ser classificada também como:
Culpa “in vigilando” – Ato praticado com falta de vigilância do responsável por pessoa ou coisa sob sua responsabilidade.
Culpa “in eligendo” – Ato praticado com falta de cuidado na escolha, na “eleição” de seu representante.
Culpa “in contrahendo” – Proveniente do inadimplemento contratual.
Responsabilidade Civil Objetiva
Consiste na reparação de determinadas situações sem a necessidade de análise de culpa.
Não carece da análise da culpa para se configurar, bastando apenas a existência da conduta humana, do dano e do nexo de causalidade.
Embasa-se, dentre outras, na teoria do risco, pela qual toda pessoa que exerce alguma atividade que gera risco de dano a terceiros, se o dano for ocorrido, deve ser reparado, mesmo que não haja concorrido com culpa.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Responsabilidade Objetiva é considerada
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