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A Responsabilidade Extracontratual do Estado

Por:   •  30/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.633 Palavras (11 Páginas)  •  361 Visualizações

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1.0 – INTRODUÇÃO

A responsabilidade extracontratual do Estado, corresponde a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

A explanação acerca das teorias nesse contexto se dá a partir da análise de um caso concreto, nesta, tanto a acusação quanto a defesa fundamentam suas teses em torno dos riscos envolvidos, sejam eles ligados ao ato de transportar ou ao ato de atravessar uma via.  A acusação observa os ditames do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trazendo que o condutor deverá ter domínio de seu veículo, sendo os de maior porte responsáveis pela segurança dos menores, visando, de toda forma, a incolumidade dos pedestres. Além de ratificar a necessidade do serviço adequado, eficiente, seguro e continuo das concessionárias, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e trazer o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, a acusação pede a responsabilização da concessionária Viaje Bem Transportes com base na Teoria do Risco Administrativo.

A Responsabilidade Objetiva baseada na Teoria do Risco, traz a obrigação de indenizar um dano moral ou patrimonial decorrente de um ato humano, necessitando somente atuação lesiva, dano e o nexo entre este e a conduta, dispensando o dolo ou culpa do agente. Trazendo a vertente que todo aquele aufere lucro com uma determinada atividade deve responder pelo risco ou desvantagens dela decorrente.

A defesa, por sua vez, discute a observância das normas tanto para motoristas e pedestres, sendo elas recíprocas quando se trata de atenção.  Fundamentando tal alegação, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), especificamente em seu artigo 69 que dispõe sobre as precauções de segurança que todo pedestre deve adotar.

Ao concluir que a vítima agiu de forma desatenciosa e a acusada dirigia de forma responsável, aduz que os fatos não possuem correlação entre a comissão arguida pela autora e o nexo de causalidade, trazendo a culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade, a qual por consequência acarreta a Irresponsabilidade Civil do Estado.

Ademais, a Douto Magistrada irá observar os fatos e fundamentos jurídicos expostos, e em caso de outro entendimento poderá ser determinado como medida de Justiça a Culpa Concorrente.

1.1 - DOS FATOS

No dia 1 de fevereiro de 2016, por volta das 11:30 da manhã, BÁRBARA MOTA GOMES retornava da sua atividade laboral com destino a sua residência. Ao chegar no cruzamento da Av. Getúlio Vargas c/c Rua Juracy Magalhães, a mesma parou na faixa de pedestres e observando a redução da velocidade e distância de alguns veículos, não se atentou ao semáforo e deu início a travessia da via. Neste momento, a autora foi colhida pelo ônibus de placa ABD - 3377 da empresa concessionária, Viaje Bem, prestadora de serviço pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana. O acidente causou lesões corporais de natureza grave na vítima, as quais resultaram incapacidade de exercer atividades habituais por mais de 30 dias, além do dano estético.  Destarte, o motorista, funcionário da empresa VB, devidamente qualificado nos autos, e de exercício regular na empresa ré, alega que conduzia o veículo de forma prudente, respeitando a velocidade permitida na via e obedecendo corretamente a sinalização de trânsito.

2.0 – DESENVOLVIMENTO

2.1ANALISE DO FATO SOB ÓTICA DA ACUSAÇÃO

Diante do fato já exposto, sabe-se que a motorista da concessionária de serviço público de transporte de passageiros dirigia de forma imprudente em via pública, ocasionando, assim, o acidente deixando a vítima com lesões corporais de natureza grave. É sabido que como funcionária em exercício há 10 anos a motorista é devidamente qualificada, pois faz o mesmo percurso com o mesmo carro todos os dias. Faltou, dessa forma, a imprevidência acerca do mal, o que se deveria prever, porém, não se previu. A partir disso, a vítima ajuizou a ação de reparação de danos contra a Viaje Bem Transportes.

A Sra. Daniele, como motorista, deve ter consciência do grau de risco envolvido ao transportar, de maneira imprudente, passageiros em um veículo público. Acabou, portanto, extrapolando os limites da inteligência e do bom senso. Vale ressaltar que a transeunte estava na faixa de pedestres, a uma considerável distância do veículo e mesmo assim a motorista não reduziu a velocidade. A Sra. Bárbara foi lançada a uma distância de 3 metros, o que acarretou lesões de natureza grave, causando-lhe sérios prejuízos materiais, físicos e até morais. A autora teve como consequência graves ferimentos, tais quais, braço direito fraturado, escoriações pelo corpo que a impediu de exercer suas funções habituais e profissionais por mais de 30 dias, é de suma importância salientar que a vítima se trata de uma confeiteira e fornecedora de doces muito famosa na cidade de Feira de Santana.

Visto o ocorrido, resta evidente que a referida motorista não conduziu o veículo com cautela, a qual é tratada detalhadamente no Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97- artigos, 29, 29 § 2º, 34 e 44 - que aborda o tema:

Art. 28. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

 Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

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