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RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  19/3/2015  •  1.790 Palavras (8 Páginas)  •  351 Visualizações

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RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL I

• ATOS DO COMERCIO: ERA A COMPRA E VENDA OU TROCA COM O FIM DE REVENDER, POR ATACADO OU Á GRANEL, NA MESMA ESPÉCIE OU MANUFATURADOS, INCLUI-SE AQUI TAMBEM AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, CORRETAGEM, CÂMBIO, TRANSPORTE DE MERCADORIAS, SEGUROS, FRETAMENTOS DENTRE OUTROS.

MAIS TARDE A TEORIA DOS ATOS DO COMERCIO PASSOU A SER TEORIA DE EMPRESA TENDO EM VISTA O O GRANDE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

• ATOS DO COMERCIANTE: ERA A PESSOA FISICA(COMERCIANTE INDIVIDUAL) OU JURÍDICA(SOCIEDADE MERCANTIL) QUE PRATICASSE ATOS DE COMÉRCIO EM CARATÉR PROFISSIONAL, HABITUAL E ONEROSO, OU SEJA TERIA QUE TER HABITUALIDADE, PESSOALIDADE E ESPECIALIDADE(CONHECIMENTO DO QUE COMPRAVA,VENDIA OU TROCAVA).

• CONCEITO DE EMPRESA: UNIDADE ECONÔMICO-SOCIAL INTEGRADA POR ELEMENTOS HUMANOS, MATERIAIS E TÉCNICOS PARA A PRODUÇÃO E/OU CIRCULAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS COM A FINALIDADE DE LUCRO.

• CONCEITO DE EMPRESÁRIO: É AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE AIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO E/OU CIRCULAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS.

• CAPACIDADE: QUALQUER PESSOA PODE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL, DESDE QUE ESTEJA EM PLENO GOZO DA CAPACIDADE CIVIL E NÃO ESTEJA IMPEDIDA POR LEI.

A CAPACIDADE CIVIL OCORRE QUANDO A PESSOA AING A MAIORIDADE PENAL, PORÉM O MENOR COM 16 ANOS COMPLETOS QUE TIVER ESTABELCIMENTO COMERCIAL/EMPRESARIAL E ECONOMIA PRÓPRIA CESSARÁ A INCAPACIDADE.

• INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL:

INCOMPATIVÉL É O CAPAZ QUE NÃO PODE XERCER O COMERCIO POR ALGUM MOTIVO, OU SEJA A PESSOA É CAPAZ MAS EXISTEM NORMAS QUE A PROÍBEM DE SER EMPRESÁRIOS, DE EXERCER O COMERCIO.

TAIS INCOMPATIBILIDADES NÃO ESTÃO EM DIPLOMAS DE DIREITO EMPRESARIAL MAS EM QUALQUER LEGISLAÇÃO, COMO;

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ART. 54,II,CF

CONDENADOS ART. 47,II,CP

CORRETORES DE MERCADORIAS ART. 47,II,LCP

MILITARES ART. 204,COM

• SOCIEDADES ENTRE CONJUGUES: CONJUGUES PODEM SER SÓCIOS, OU SJA PODEM CONSTITUIR SOCIEDADE EMPRESÁRIA, PELA REGRA NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAREM SOCIEDADES ENTRE SI OU COM TERCEIROS.

AS EXCEÇÕES FICAM POR CONTA DE QUM É CASADO EM REGIME DE SEPARAÇÃO UNIVERSAL DE BENS(ONDE TODOS OS BENS SÃO DE AAMBOS OS CONJUGUES) OU PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA(ART.1641,CC)

1- NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, DO PONTO DE VISTA PATRIMONIAL O INTUITO É EVITAR FRAUDES, POIS OS CONJUGUES POR MEIO DA SOCIEDADE PODERIAM TRANSFERIR O PATRIMÔNIO UM PARA O OUTRO.

2- NA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: SE TORNARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL E QUE COM A MÁ GERÊNCIA O PATRIMÔNIO FAMILIAR SERIA ALCANÇADO, CAUSANDO GRAVE PREJUÍZO AO CONTEXTO FAMILIAR.

• ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS: SE DÁ PELA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS QUE PRATIQUEM DE FORMA CONJUNTA ATOS COM FINALIDADDE LUCRATIVA.

• ATIVIDADE INTELECTUAL: SÃO AQUELAS QUE NECESSITAM DE UM ESFORÇO CRIADOR, QUE POR SUA VEZ ESTÁ NA MENTE DO PROFISSIONAL QUE A RELIZA.

EX: MÉDICOS, ARQUITETOS DENTRE OUTROS.

OBS: AS ATIVIDADES DE NATUREZA INTELECTUAL FICARAM FORA DO CAMPO DA EMPRESA E DO DIREITO EMPRESARIAL, SEU REGISTRO DEVE SER FEITO SOMENTE NA PREFEITURA SE NÃO HOUVER SOCIEDADE.

• EIRELI: INSTITUÍDA PELA LEI 12441/2011 É EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CONSTITUÍDA POR UMA ÚNICA PESSOA TITULAR DA TOTALIDADE DO CAPITAL DEVIDAMENTE INTEGRALIZADO, QUE NÃO PODE SER INFERIOR A 100 VEZES O SALÁRIO MINIMO VIGENTE NO PAÍS, CAPITAL MINIMO ESTE EXIGIDO POR LEI.

A EIRELI POSSIBILITA AO EMPREENDEDOR UTILIZAR-SE DOS PRINCIPIOS DA SEPARAÇÃO PATRIMONIAL E DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDE.

O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPREENDEDOR PODE PAGAR DÍVIDAS DA EIRELI EM CASO DE ABUSO DA EMPRESA.

A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SE DÁ EM RELAÇÃO AO EMPRESÁRIO.

A PESSOA NATURAL(FÍSICA) SÓ PODERÁ CONSTITUIR UMA EIRELI, MAS PODERÁ CONSTITUIR FILIAIS

O SÓCIO MAJORITÁRIO DE UMA SOCIEDADE PODERÁ COMPRAR A PARTE QUE CABE AO SÓCIO MINOTÁRIO E CONSTITUIR UMA EIRELI.

• ESTABELECIMENTO COMERCIAL/EMPRESARIAL: CONJUNTO DE BENS CORPOREOS E INCORPOREOS, MATERIAIS E IMATERIAIS, ORGANIZADOS PELO EMPRESÁRIO PARA O EXERCICIO DA EMPRESA.

MATERIAIS/CORPORÉOS: MERCADORIAS, INSTALAÇÕES, MAQUINAS E ETC.

IMATERIAIS, INCORPORÉOS: MARCAS, PATENTES E ETC.

• AVIAMENTO: É A CAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO DE PRODUZIR LUCRO.

É O SOBREVALOR AGREGADO AO ESTABELECIMENTO EMVIRTUDE DA PRODUÇÃO, CLLIENTELA, POTENCIAL DE VENDAS E ETC.

LOCAÇÃO EMPRESARIAL

1. Contrato de locação não residencial (comercial) e a proteção ao ponto comercial:

- O contrato de locação comercial dá surgimento ao ponto comercial, entendido este como o lugar do comércio, ou seja, um determinado espaço físico, localizado numa cidade, em que está localizado o estabelecimento comercial, para onde se dirige a clientela;

- O ponto comercial pode surgir da localização da propriedade imóvel do empresário, acrescendo-lhe o valor, ou do contrato de locação do imóvel pertencente a terceiros,

destacando-se, neste caso, nitidamente da propriedade, uma vez que o ponto comercial pertence ao empresário locatário;

- Assim quando o empresário não é proprietário e sim locatário do imóvel em que está situado o seu estabelecimento, a proteção do seu direito ao ponto decorre da disciplina legal aos contratos de locação não residencial que assegura, atendidas algumas condições,

Prorrogação compulsória;

1- Ação renovatória da locação comercial:

- Ao ponto comercial dá-se uma proteção jurídica que é o direito da renovação do contrato de locação comercial, de forma compulsória, uma vez que o ponto comercial constitui um dos elementos de vital importância para o estabelecimento comercial. Além do que se parte da idéia de que o valor do estabelecimento comercial se integra em parte no valor do imóvel, pelo

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