RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL
Exames: RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tpaassessoria • 19/3/2015 • 1.790 Palavras (8 Páginas) • 351 Visualizações
RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL I
• ATOS DO COMERCIO: ERA A COMPRA E VENDA OU TROCA COM O FIM DE REVENDER, POR ATACADO OU Á GRANEL, NA MESMA ESPÉCIE OU MANUFATURADOS, INCLUI-SE AQUI TAMBEM AS OPERAÇÕES BANCÁRIAS, CORRETAGEM, CÂMBIO, TRANSPORTE DE MERCADORIAS, SEGUROS, FRETAMENTOS DENTRE OUTROS.
MAIS TARDE A TEORIA DOS ATOS DO COMERCIO PASSOU A SER TEORIA DE EMPRESA TENDO EM VISTA O O GRANDE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
• ATOS DO COMERCIANTE: ERA A PESSOA FISICA(COMERCIANTE INDIVIDUAL) OU JURÍDICA(SOCIEDADE MERCANTIL) QUE PRATICASSE ATOS DE COMÉRCIO EM CARATÉR PROFISSIONAL, HABITUAL E ONEROSO, OU SEJA TERIA QUE TER HABITUALIDADE, PESSOALIDADE E ESPECIALIDADE(CONHECIMENTO DO QUE COMPRAVA,VENDIA OU TROCAVA).
• CONCEITO DE EMPRESA: UNIDADE ECONÔMICO-SOCIAL INTEGRADA POR ELEMENTOS HUMANOS, MATERIAIS E TÉCNICOS PARA A PRODUÇÃO E/OU CIRCULAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS COM A FINALIDADE DE LUCRO.
• CONCEITO DE EMPRESÁRIO: É AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE AIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO E/OU CIRCULAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS.
• CAPACIDADE: QUALQUER PESSOA PODE EXERCER ATIVIDADE EMPRESARIAL, DESDE QUE ESTEJA EM PLENO GOZO DA CAPACIDADE CIVIL E NÃO ESTEJA IMPEDIDA POR LEI.
A CAPACIDADE CIVIL OCORRE QUANDO A PESSOA AING A MAIORIDADE PENAL, PORÉM O MENOR COM 16 ANOS COMPLETOS QUE TIVER ESTABELCIMENTO COMERCIAL/EMPRESARIAL E ECONOMIA PRÓPRIA CESSARÁ A INCAPACIDADE.
• INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCICIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL:
INCOMPATIVÉL É O CAPAZ QUE NÃO PODE XERCER O COMERCIO POR ALGUM MOTIVO, OU SEJA A PESSOA É CAPAZ MAS EXISTEM NORMAS QUE A PROÍBEM DE SER EMPRESÁRIOS, DE EXERCER O COMERCIO.
TAIS INCOMPATIBILIDADES NÃO ESTÃO EM DIPLOMAS DE DIREITO EMPRESARIAL MAS EM QUALQUER LEGISLAÇÃO, COMO;
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ART. 54,II,CF
CONDENADOS ART. 47,II,CP
CORRETORES DE MERCADORIAS ART. 47,II,LCP
MILITARES ART. 204,COM
• SOCIEDADES ENTRE CONJUGUES: CONJUGUES PODEM SER SÓCIOS, OU SJA PODEM CONSTITUIR SOCIEDADE EMPRESÁRIA, PELA REGRA NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAREM SOCIEDADES ENTRE SI OU COM TERCEIROS.
AS EXCEÇÕES FICAM POR CONTA DE QUM É CASADO EM REGIME DE SEPARAÇÃO UNIVERSAL DE BENS(ONDE TODOS OS BENS SÃO DE AAMBOS OS CONJUGUES) OU PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA(ART.1641,CC)
1- NA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, DO PONTO DE VISTA PATRIMONIAL O INTUITO É EVITAR FRAUDES, POIS OS CONJUGUES POR MEIO DA SOCIEDADE PODERIAM TRANSFERIR O PATRIMÔNIO UM PARA O OUTRO.
2- NA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: SE TORNARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL E QUE COM A MÁ GERÊNCIA O PATRIMÔNIO FAMILIAR SERIA ALCANÇADO, CAUSANDO GRAVE PREJUÍZO AO CONTEXTO FAMILIAR.
• ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS: SE DÁ PELA UNIÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS QUE PRATIQUEM DE FORMA CONJUNTA ATOS COM FINALIDADDE LUCRATIVA.
• ATIVIDADE INTELECTUAL: SÃO AQUELAS QUE NECESSITAM DE UM ESFORÇO CRIADOR, QUE POR SUA VEZ ESTÁ NA MENTE DO PROFISSIONAL QUE A RELIZA.
EX: MÉDICOS, ARQUITETOS DENTRE OUTROS.
OBS: AS ATIVIDADES DE NATUREZA INTELECTUAL FICARAM FORA DO CAMPO DA EMPRESA E DO DIREITO EMPRESARIAL, SEU REGISTRO DEVE SER FEITO SOMENTE NA PREFEITURA SE NÃO HOUVER SOCIEDADE.
• EIRELI: INSTITUÍDA PELA LEI 12441/2011 É EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CONSTITUÍDA POR UMA ÚNICA PESSOA TITULAR DA TOTALIDADE DO CAPITAL DEVIDAMENTE INTEGRALIZADO, QUE NÃO PODE SER INFERIOR A 100 VEZES O SALÁRIO MINIMO VIGENTE NO PAÍS, CAPITAL MINIMO ESTE EXIGIDO POR LEI.
A EIRELI POSSIBILITA AO EMPREENDEDOR UTILIZAR-SE DOS PRINCIPIOS DA SEPARAÇÃO PATRIMONIAL E DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDE.
O PATRIMÔNIO PESSOAL DO EMPREENDEDOR PODE PAGAR DÍVIDAS DA EIRELI EM CASO DE ABUSO DA EMPRESA.
A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SE DÁ EM RELAÇÃO AO EMPRESÁRIO.
A PESSOA NATURAL(FÍSICA) SÓ PODERÁ CONSTITUIR UMA EIRELI, MAS PODERÁ CONSTITUIR FILIAIS
O SÓCIO MAJORITÁRIO DE UMA SOCIEDADE PODERÁ COMPRAR A PARTE QUE CABE AO SÓCIO MINOTÁRIO E CONSTITUIR UMA EIRELI.
• ESTABELECIMENTO COMERCIAL/EMPRESARIAL: CONJUNTO DE BENS CORPOREOS E INCORPOREOS, MATERIAIS E IMATERIAIS, ORGANIZADOS PELO EMPRESÁRIO PARA O EXERCICIO DA EMPRESA.
MATERIAIS/CORPORÉOS: MERCADORIAS, INSTALAÇÕES, MAQUINAS E ETC.
IMATERIAIS, INCORPORÉOS: MARCAS, PATENTES E ETC.
• AVIAMENTO: É A CAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO DE PRODUZIR LUCRO.
É O SOBREVALOR AGREGADO AO ESTABELECIMENTO EMVIRTUDE DA PRODUÇÃO, CLLIENTELA, POTENCIAL DE VENDAS E ETC.
LOCAÇÃO EMPRESARIAL
1. Contrato de locação não residencial (comercial) e a proteção ao ponto comercial:
- O contrato de locação comercial dá surgimento ao ponto comercial, entendido este como o lugar do comércio, ou seja, um determinado espaço físico, localizado numa cidade, em que está localizado o estabelecimento comercial, para onde se dirige a clientela;
- O ponto comercial pode surgir da localização da propriedade imóvel do empresário, acrescendo-lhe o valor, ou do contrato de locação do imóvel pertencente a terceiros,
destacando-se, neste caso, nitidamente da propriedade, uma vez que o ponto comercial pertence ao empresário locatário;
- Assim quando o empresário não é proprietário e sim locatário do imóvel em que está situado o seu estabelecimento, a proteção do seu direito ao ponto decorre da disciplina legal aos contratos de locação não residencial que assegura, atendidas algumas condições,
Prorrogação compulsória;
1- Ação renovatória da locação comercial:
- Ao ponto comercial dá-se uma proteção jurídica que é o direito da renovação do contrato de locação comercial, de forma compulsória, uma vez que o ponto comercial constitui um dos elementos de vital importância para o estabelecimento comercial. Além do que se parte da idéia de que o valor do estabelecimento comercial se integra em parte no valor do imóvel, pelo
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