RESUMO DIREITO EMPRESARIAL
Por: cvlphs • 20/11/2015 • Resenha • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 567 Visualizações
RESUMO DE EMPRESARIAL
Quem é empresário?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica , para a produção/circulação de bens/serviços. art 966
NAO E EMPRESARIO QUEM exerce profissão intelectual/natureza cientifica/ literária/artística, SALVO SE O ELEMENTOS CONSTITUIR-SE EM ELEMENTO DA EMPRESA.
remissão: jornada de direito civil 195.
Do registro:
Natureza declaratória: art 967- E a regra.
Natureza constitutiva: art 971,966,967,984. Empresário rural - Este, so vira empresario se quiser, naso tendo como necessário o seu registro, caso ele venha a fazer o seu registro, torna-se empresario, caso nao, sera mero comerciante.
Do estabelecimento:
art 1142 - Complexo de bens organizados para o exercício da empresa.
-bens corporeos
-bens incorporeos (servicos)
Estabelecimento e diferente de:
- Ponto empresarial : o melhor local para o exercicio da atividade empresarial, levando em conta, nao so o valor de mercado, mas tambem, a seguranca, as pessoas, o ambiente, etc.
-Patrimonio: inclui todos os bens, e se relaciona com o empresario e nao com a atividade em si. o valor da coisa em si.
- patrimonio social: se relaciona com a atividade social, e a parte do patrimonio utilizada na atividade. fisicos ou nao (acoes).
-Aviamento: valor agregado dos bens do estabelecimento conjuntamente considerados, por compor a atividade empresarial.
-Clientela: atinge a massa
-Freguesia: cliente fidelizado.
TRESSPASSE: jdc 233
art1146, 1144,1143 - Alienacao do estabelecimento/venda do estabelecimento/transferencia de direitos e obrigações.
Sessao de quotas: art 1003 - Venda de uma das partes da quota para outrem sem mudar a titularidade do estabelecimento.
Trespasse parcial: e a venda de uma parte do todo com a funcionalidade da atv empresarial. ex: ibmec vende uma sala com sua funcionalidade.
DAS SOCIEDADES:
Podem ser compostas por pessoas ou por capital.
-Por pessoas: 981- tem que ter o envolvimento de todos os socios com o objeto social. eles tem que estar em comum acordo sobre o objeto da sociedade. Contratual
Requisito: AFFECTIO SOCIETATIS : e o animus dos socios num mesmo obj social.
-Por capital: sociedade institucional, pois nem todos os socios tem o relacionamento direto com a empresa, alguns tem somente o papel de entrar com o capital.
Requisito: SEM AFFECTIO SOCIETATIS, tento em vista que aquela pessoa que apenas investira o capital, nao esta em busca de entrar em comum acordo pelo obj social. ex: S.A
Tipos de sociedade:
S/A aberta: Tem autorizacao para vender suas acoes na bolsa de valores, ou chamar novos investidores para compor. para sair, basta vender suas acoes.
S/A fechada: Nao negocia suas acoes na bolsa de valores. Tem estrutura de s/a, e tem afectio societatis. ha uma discussao para a questao de poder sair da s/a fechada, nao e simlesmente vender as acoes, pois como tem afectio societatis, se quebra uma requisito, embora nao tenha um contrato, teve uma inteencao de constituir o msm objt social.
E possivel a dissolucao parcial por quebra de afectio societatis na s/a fechada?
1) corrente majoritaria: Sim, porque houve a perda do animus para a realizacao do objt social, entao e considerado causa suficiente para a dissolucao, mesmo tendo sido constituida no modelo de s/a.
2)corrente minoritaria: Nao, porque nao e uma causa de dissolucao prevista na lei das s/a, lei 6404/66
3)corrente minoritaria: sim, porque de acordo com a const, ngm e obrigado a associar-se ou a manter-se associado.
Sociedade simples-
Investimentos menores que nao vendem acoes na bolsa de valores, ex: restaurante art 966.
NOME EMPRESARIAL
pode se dar por firma ou denominacao.
- Firma: pode ser individual ou razao social(coletiva) ou seja, quando se usa o proprio nome de um dos donos. ex: escritorio de advc, chanel, dior.
-Denominacao: Aqui nao e usado o nome da pessoa, geralmente e usado um nome que indica a atividade do estabelecimento, ou outro nome qualquer sem relacao com os de cima.
- principio da veracidade: o nome tem que indicar a propria atividade realizada
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