Resumo Direito Empresarial
Por: Vinicius Pessoa • 6/6/2016 • Trabalho acadêmico • 271 Palavras (2 Páginas) • 477 Visualizações
Segunda fase empresarial.
Art. 282 CPC para petição inicial.
Ouvir falar em execução coletiva? = LEMBRAR DE FALENCIA
Art. Que DEVE aparecer em uma petição de falência = 94. Da lei 11.101/2005.
Fala no inciso I, que poderá ser requerida a falência do devedor quando o devedor sem relevante razão de direito:
1 - Não paga no vencimento uma obrigação liquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos na data do pedido de falência.
Quando houver sustação no protesto não se pode usá-los na ação de falência.
Títulos de crédito - 585 cpc.
1.FASES DE FORMAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL
1.2 - Fase das corporações de ofício: idade média, expansões marítimas, o comércio crescia e as lides também.
1.3 - Não havia um conjunto de regras empresariais capazes de atender a atividade comercial crescente.
1.4 - Surgiram as corporações de ofício - que criaram um regime normativo capaz de atender a atividade comercial.
1.5 - Somente os comerciantes inscritos poderiam acessar estas normas - FASE SUBJETIVA.
1.6 - Fase da teoria dos atos de comercio: revolução francesa, ideais. Código Comercial Frances de Napoleão Bonaparte.
1.7 - Estariam abrangidos pelo direito comercial aqueles que praticavam os definidos atos de comercio. FASE OBJETIVA
1.8 - O Brasil aderiu a esta teoria objetiva a partir do Código Comercio de 1850 e do regulamento 737 - relacionava os atos de comércio.
1.9 - A atividade empresarial é dinâmica e ultrapassava os atos de comercio.
1.10 - Fase da Teoria da Empresa - que encontra primeiros fundamentos no Codice Civile italiano de 1946.
1.11 - Considera-se empresário aquele que pratica a atividade empresaria, código civil.
2. O antigo comercial continua vigente, foi OBJETO DE DERROGAÇÃO. Foi revogado parcialmente.
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