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Reclamação trabalhista c/c perdas e danos

Abstract: Reclamação trabalhista c/c perdas e danos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2014  •  Abstract  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  389 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RONDONOPOLIS – MT.

LAUDERLEI PICASSO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG Nº 000.000 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Damião Lopes Siqueira, n° 124, Bairro Vila Ipiranga I, CEP: 78700-001, em Rondonópolis - MT, vem, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, Fulano de tal, com registro na ordem nº 000/00 MT, e seu escritório localizado na Avenida Ary Coelho,nº 000, Bairro Vila Birigui, propor ação de

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PERDAS E DANOS

Em desfavor de PICARETATION MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, com qualificação ignorada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O Requerente trabalhou para o Requerido desde 01/03/2003 à 30/10/2009, totalizando 06 anos e 07 meses. Com a carga horária de 11 horas de segunda-feira a sexta-feira, e de 06 horas aos sábados, horas totais sem direito a descanso.

Vale salientar, que desde que a empresa mandou o Requerente embora sem justa causa, não deu baixa na CTPS, todavia sem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, nem as Guias de Seguro-Desemprego, e não fez o acerto com as verbas rescisórias.

Frisa-se, que o Requerente tentou, de modo amigável, entrar em contato com o Requerido, porém não obteve êxito. Diante da recusa do Requerido de atender as ligações do autor, o mesmo não teve outra opção a não ser procurar a Justiça para lhe ajudar.

II- DO DIREITO

Devido à empresa ter exigido muito do Requerente, com uma carga horária extensiva e sem pausas para descanso. Sem pagamento de hora extra ou alguma gratificação. Deve a mesma ressarcir com Perdas e Danos.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Destarte, que nem tão pouco foi proposto um acordo em que o Requerido se sujeitou a não prejudicar o Requerente, tanto que está ciente que o mesmo encontra-se desempregado devido a CTPS ainda estar assinado pela empresa.

Art. 467 – Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito

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