Reconvenção Em ação De Cobrança Indevida
Exames: Reconvenção Em ação De Cobrança Indevida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lailamucci • 6/8/2014 • 1.818 Palavras (8 Páginas) • 5.412 Visualizações
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por suas procuradoras que esta subscrevem, com instrumento de procuração incluso, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência para propor
RECONVENÇÃO
em face da XXXXXXXXXXXXXXXXX, face aos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
1. Foi ajuizada, e tramita perante essa Vara Judicial a Ação de Cobrança, movida pelo Réu em face do Autor desta.
2. O Reconvinte, em contestação à citada ação, referiu-se ao graves danos causados morais e materiais/financeiros à sua pessoa, em virtude da cobrança indevida, tal como se verifica no termo do acordo judicial homologado e documentos juntados aos autos.
3. A par disso, pretende-se provar seja pelos documentos já apresentados, depoimento das testemunhas arroladas e de outros moradores , que os danos sofridos pelo requerido ora reconvinte, decorrem exclusivamente do ato indevido de cobrança.
II – DAS PERDAS E DANOS
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 167), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O Reconvinte, mesmo nada devendo ,posto que pagou (devolveu a unidade conforme lhe fora requerido) conforme acordo homologado judicialmente , tem que se defender para provar que nada deve!! Tudo conforme se verifica nos documentos apresentados e de tudo o mais que se pretende provar.
Para tanto, teve que contratar advogado, localizar documentos antigos, reunir testemunhas na mais íntegra boa-fé, ao contrário do Reconvindo que ciente da quitação pelo reconvinte, efetua cobrança indevida, tal como se pode verificar nos documentos anexos.
Assim, ainda que o Reconvindo venha alegar que as perdas e danos, não poderão ser objeto de indenização tais alegações DEVERÃO SER AFASTADAS, JÁ QUE MANIFESTAMENTE ABUSIVAS, sendo que, qualquer decisão em sentido contrário será injusta, pois auferirá enriquecimento sem causa ao Reconvindo em prejuízo da parte hipossuficiente da relação.
III - DANO MORAL
“Dano moral é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio, estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc" (Savatier)
O dano moral tem como causa a injusta violação de uma situação subjetiva extrapatrimonial protegida pelo ordenamento jurídico através da tutela do respeito à dignidade humana.
A ordem constitucional protege os indivíduos de qualquer ofensa ou ameaça de ofensa à sua personalidade, nos termos em que dispõe o inciso X do art. 5.º da Carta Magna.
O art. 927 do Código Civil trata da Reparação Civil pelos atos ilícitos enquadrando também àqueles morais, como o caso sub judice, na remissão que faz ao artigo 186, in verbis:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 167), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O Código de Direito do Consumidor, seguindo o parâmetro constitucional, elencou dentre os direitos básicos do consumidor a “efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais” (art. 6.º, VI, CDC).
Vejamos algumas teorias pertinentes ao tema e que foram encontradas na doutrina e jurisprudência dominante.
1. Da Teoria do Risco
Na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto.
Além disso, a presunção do dano moral pode decorrer do senso comum, havendo que se falar também, no dever geral de não se lesar ninguém!
Observa-se no presente caso, que a ofensa ocorreu de forma propositada. O Reconvindo assumiu o Risco da presente ação, de forma bastante consciente.
Verifica-se, assim, ainda que Vossa Excelência entenda que não houve má-fé do Reconvindo com relação à cobrança de serviço já pago a muito, o que aqui se coloca apenas como uma possibilidade remota, mesmo assim, subsiste-lhe o dever de indenizar por tal ilícito praticado, já que aufere lucros desta atividade, aplicando-se assim, no caso, a teoria do risco.
2. Da função punitiva da reparação do dano moral
A reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e de satisfação compensatória, pois constitui uma sanção imposta ao ofensor, objetivando a diminuição do seu patrimônio por meio da indenização paga ao ofendido, e visa proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada.
Neste sentido, Rizzatto Nunes :
“O objetivo do dano moral é duplo: satisfativo-punitivo. A paga em pecúnia deverá proporcionar uma sensação de compensação capaz de amenizar a dor sentida. Em contrapartida, deverá também a indenização servir como punição ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.”
A reparação do dano moral também tem o propósito de cumprir a função de justiça corretiva ou sinalagmática, para desestimular a reincidência da Reconvinda em prática manifestamente lesiva à saúde e ao patrimônio de parte hipossuficiente.
3. Da teoria do desestímulo e o Valor da Condenação
Àquele que sofre um dano moral deve ter direito a uma satisfação de cunho compensatório, porém, a sua quantificação é sempre difícil.
Para isso, a doutrina sugere que a fixação do montante seja calculada em duas partes. Vejamos cada uma delas.
a) aspecto satisfativo
Nesta primeira parte, a fixação do quantum é apenas para abrandar ou compensar os danos sofridos pela Reconvinte,.
b) aspecto punitivo
Já a segunda parte da indenização deve ter cunho punitivo, ou seja, a sua função não é mais satisfazer a Reconvinte, mas servir de freio à Reconvinda para que não volte
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