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Recuperação Judicial

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Por:   •  4/4/2014  •  2.222 Palavras (9 Páginas)  •  256 Visualizações

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Recuperação Judicial

Equipe de Gestão Comercial 2° semestre

Faculdades Anhanguera.

INTRODUÇÃO

A Recuperação Judicial significa a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa de atividade privada.

Como o nome já diz, a recuperação judicial (RJ) tem por objetivo recuperar a empresa através do meio jurídico para se evitar a falência. Dessa forma, a empresa terá a possibilidade de apresentar aos seus credores em juízo, formas para quitação dos débitos. Também continuará a oferecer seus serviços, gerar empregos e pagar impostos, tão necessários para impulsionarem a máquina administrativa do governo.

I- FATORES A SEREM ANALISADOS PELO PODER JUDICIÁRIO PARA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

 Importância social da empresa (ex: indústria de equipamentos médicos).

 Mão de obra e tecnologia aplicada.

 Volume ativo e passivo.

 Tempo de existência.

 Porte econômico.

 Viabilidade econômica financeira.

 Balanços.

II- MEIOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Lei nº11.101/2055 – Lei das Falências)

Na norma legal, encontram-se os instrumentos financeiros, administrativos e jurídicos que normalmente são empregados para a superação em empresas em crise.Exemplos:

 Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidos ou vincendas.

 Operação societária, como fusão, incorporação ou cisão

 Alteração do controle societário a grupos mais capacitados com ou sem transferência total de poder

 Reestruturação do capital

 Renegociação das obrigações ou passivo trabalhista

 Concessão de direitos societários extrapatrimoniais aos credores,

 Reestruturação da administração, com substituição dos administradores ou redefinição dos orgãos

 Transparência ou arrendamento do estabelecimento

 Usufruto da empresa

 Constituição de sociedades de credores para revitalizar a empresa

 Venda parcial de bens

 Outro meio conforme peculiaridade da empresa

Concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidos ou vincendas: Meio pelo o qual o devedor terá aumento de prazo para se reorganizar financeiramente, pois seus débitos serão abatidos ou terá maior prazo para pagamento de suas dívidas.

Operações societárias (cisão, incorporações, fusão), transformação de sociedade, constituição de subsidiário integral ou cessão de lotes ou ações para serem aceitos pelo judiciário devem comprovar que a empresa será realmente revitalizada, através de estudos de estimativas e projetos.

Alteração do controle societário: devem estar acompanhadas de medidas que demonstrem uma significante mudança no controle da gestão, com pessoas capacitadas tecnicamente ou financeiramente.

Transferência ou arrendamento do estabelecimento: transferência significa a venda da empresa para quem possa realmente conduzi-la de forma mais competente e reorganizá-la. Há mudança de titularidade.

Arrendamento significa que a propriedade da empresa continua na sociedade da empresa, sendo que a direção passa a administração do arrendador que apresente melhores condições de reorganização da empresa.

Redução salarial deve estar de acordo pelos empregados atingidos e pelo sindicato correspondente. Somente será aceita se realmente for comprovado que a questão salarial compromete o bom desempenho da empresa.

Usufruto da empresa: é a transferência da atividade da empresa para pessoa com mais capacidade, com a finalidade de mantê-la ativa e frutífera até a instição do usufruto.

Esses meios acima devem ser analisados pela área técnica ou de staff da empresa (administradores, advogados, conselheiros, assessores.), para enquadramento da empresa para RJ. Podendo escolher mais de um meio, desde que possam ser eficazes na reestruturação da atividade econômica.

III- QUEM PODE REQUERER A RJ:

 Cônjuge sobrevivente.

 Herdeiro do devedor.

 Inventariante ou sócio remanescente.

 Próprio devedor.

IV-REQUISITOS PARA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO PRÓPRIO DEVEDOR:

 Exercer regulamente suas atividades há mais de dois anos no momento do pedido.

 Não ter, a menos de cinco anos, obtido concessão de RJ.

 Não ter, a menos de oito anos, obtido concessão de RJ com base no plano especial para micro empresas e empresas de pequeno porte.

 Não ser falido ou ter sido tornado extinto a falência ou sentença transitado e julgado.

 Próprio credor ou administrador ou sócio controlado, não ter sido condenado por qualquer dos crimes previsto na lei 11.101/05.

V-COMPOSIÇÃO DE ORGÃOS DA RJ:

Não é só concebido pelo juiz, ministério público e partes, é também concebido por alguns órgãos específicos previsto na lei 11.101/2005, conforme abaixo:

A) Assembleia geral de credores:

É o órgão colegiado e deliberativo, ou seja, todos tem o poder da igualdade, com a finalidade de apresentar um projeto para resolver o conflito, ter crédito diante dos sócios em recuperação judicial.

Convocação da assembleia de credores: o juiz pode convocar a assembleia geral nas hipóteses da lei sempre que achar viável.

Os sócios credores têm que ter uma soma superior a 25% do passivo da sociedade

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