Recuperação Judicial
Artigo: Recuperação Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosera • 17/9/2014 • 1.710 Palavras (7 Páginas) • 190 Visualizações
SEMANA 1
Caso Concreto:
Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.
As instituições financeiras estão excluídas das regras da Lei 11.101/2005, de acordo com o artigo 2º, inciso II.“Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.”
São entidades que não podem atuar quando insolventes por questões de ordem pública. Essas entidades devem ser imediatamente suspensas pelo Banco Central de acordo com a Lei 6.024/74, em seu artigo 1º fala que as instituições financeiras estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial.
No caso concreto deverá ser feita a intervenção do Banco impedindo que a instituição continue em atividade em condições econômicas duvidosas. Não podendo o Banco APHA S/A decretar falência.
Questão Objetiva:
Entende-se por principal estabelecimento o
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
E) é fixado pelo juiz.
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SEMANA 2
Caso Concreto:
Administrador judicial entrega ata da assembleia da Avestruz Máster 03/05/2006? Notícia disponível no site do CDL de Goiânia
O administrador judicial da Avestruz Master, Sérgio Crispim, entrega hoje ata da Assembleia Geral dos credores da Avestruz Master ao juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A votação ocorreu na última sexta-feira (28), no Estádio Serra Dourada.
No documento consta um resumo de tudo que ocorreu durante o evento e os números obtidos. Os dados são essenciais para que Carlos Magno possa avaliar se houve regularidade na assembleia. A partir do momento em que receber a ata, o magistrado terá 48 horas para homologar, ou não, o resultado da votação dos credores, que foi favorável ao plano de recuperação apresentado pelas empresas do grupo. Se o juiz homologar o plano, Sérgio continuará na administração judicial da empresa por mais dois anos.
a) Quais os requisitos que o Sr. Sérgio Crispim certamente cumpriu para desempenhar a função de administrador judicial?
Ser um Profissional Idôneo, pessoa física podendo ser: advogado, contador, economista ou administrador.
b) Quais as consequências da não apresentação do relatório no prazo estabelecido em Lei?
Será intimado a apresentar no prazo de 5 dias sob pena de desobediência art. 23 Lei 11.101/05
Questão Objetiva:
O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas na Lei 11.101/2005:
A) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
B) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;
C) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
D) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados;
E) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. _____________________________________________________________________________
SEMANA 3
Caso Concreto:
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
O Artigo 48 da Lei 11.101 prevê em seu Parágrafo Único: A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou o sócio remanescente.
Art. 48- Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda os seguintes requisitos cumulativamente:
I-Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II- Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III- Não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V, deste Capítulo;
IV- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.
Questão Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
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