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Recuperação Judicial

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Por:   •  5/11/2014  •  Seminário  •  5.811 Palavras (24 Páginas)  •  178 Visualizações

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CODJERJ (Resolução n.º 1) -

RESUMÃO

(Prof. Paulo R. Kraft)Inicialmente é importante destacar que o CODJERJ é uma lei estadual e, portal razão, só poderá ser alterado mediante uma lei estadual. Entretanto, como disposto no art. 125, parág. 1º, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Portanto, qualquer modificação neste Código, ou seja,criação de Comarcas, elevação do número de desembargadores, etc., só poderá ser realizada através de uma lei estadual que tenha sido proposta pelo Tribunal de Justiça. Desta forma, o chefe do Poder Executivo Estadual (Governador do Estado) não poderá remeter à Assembléia Legislativa proposta de lei criando ou extinguindo uma Comarca, por exemplo.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (ART. 1º/4º)

O CODJERJ regula o

Funcionamento,

Organização,

Divisão e

Administração da Justiça.São

órgãos do Poder Judiciário

do Estado: (T J T J C)

Tribunal de Justiça;

Juízes de Direito;

Tribunal do Júri;

Juizados Especiais e suas Turmas Recursais

;

Conselhos da Justiça Militar;Os juízes de direito integram a magistratura de carreira, exercendo a jurisdição de 1º grau.O Tribunal do Júri é Justiça de 1ª instância e julgará os crimes dolosos contra a vida.Os juizados Especiais Cíveis e Criminais julgarão, respectivamente, as causas de menor complexidade e as infrações penais de menor potencial ofensivo.Os Conselhos da Justiça Militar julgarão os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares definidos em lei.O Tribunal de Justiça tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado. Tal fato é resultante de o TJ se r Órgão da 2ª instância, apreciando os recursos impetrados nas sentenças proferidas em todo o Estado.Instância é grau de julgamento. O julgamento feito inicialmente em uma Vara Cível, Criminal ou de Família é denominado Sentença. É a decisão de 1ªinstância. Havendo recurso, ou seja, o autor ou o réu na Ação, insatisfeito com a sentença, pode dela recorrer. Os recursos são julgados no Tribunal de Justiça. Será o2º Julgamento, portanto, 2ª instância. O julgamento realizado na 2ª instância, ou seja,no Tribunal de Justiça é denominado Acórdão.Cabe ressaltar que há hipóteses em que o Tribunal de Justiça conhecerá da Ação em primeiro lugar. Nestes casos não será 2ª instância. Exemplo: Art. 161, IV, da Constituição do Estado (ex: crimes praticados por Juízes ou Promotores de Justiça) Os Juízes e Tribunais de 1ª instância têm jurisdição nas áreas definidas pelo CODJERJ.Logo a seguir estudaremos as classificações das Comarcas e veremos que estas se dividem em Comarcas de Entrância Especial, 2ª Entrância e 1ª Entrância.Portanto, tal denominação, Entrância, não deve ser confundida com instância (que é grau de julgamento: 1ª ou 2ª instância).

CODJERJ (Resolução n.º 1) -

RESUMÃO

(Prof. Paulo R. Kraft)Inicialmente é importante destacar que o CODJERJ é uma lei estadual e, portal razão, só poderá ser alterado mediante uma lei estadual. Entretanto, como disposto no art. 125, parág. 1º, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça. Portanto, qualquer modificação neste Código, ou seja,criação de Comarcas, elevação do número de desembargadores, etc., só poderá ser realizada através de uma lei estadual que tenha sido proposta pelo Tribunal de Justiça. Desta forma, o chefe do Poder Executivo Estadual (Governador do Estado) não poderá remeter à Assembléia Legislativa proposta de lei criando ou extinguindo uma Comarca, por exemplo.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (ART. 1º/4º)

O CODJERJ regula o

Funcionamento,

Organização,

Divisão e

Administração da Justiça.São

órgãos do Poder Judiciário

do Estado: (T J T J C)

Tribunal de Justiça;

Juízes de Direito;

Tribunal do Júri;

Juizados Especiais e suas Turmas Recursais

;

Conselhos da Justiça Militar;Os juízes de direito integram a magistratura de carreira, exercendo a jurisdição de 1º grau.O Tribunal do Júri é Justiça de 1ª instância e julgará os crimes dolosos contra a vida.Os juizados Especiais Cíveis e Criminais julgarão, respectivamente, as causas de menor complexidade e as infrações penais de menor potencial ofensivo.Os Conselhos da Justiça Militar julgarão os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes militares definidos em lei.O Tribunal de Justiça tem sede na Capital e jurisdição em todo o Estado. Tal fato é resultante de o TJ se r Órgão da 2ª instância, apreciando os recursos impetrados nas sentenças proferidas em todo o Estado.Instância é grau de julgamento. O julgamento feito inicialmente em uma Vara Cível, Criminal ou de Família é denominado Sentença. É a decisão de 1ªinstância. Havendo recurso, ou seja, o autor ou o réu na Ação, insatisfeito com a sentença, pode dela recorrer. Os recursos são julgados no Tribunal de Justiça. Será o2º Julgamento, portanto, 2ª instância. O julgamento realizado na 2ª instância, ou seja,no Tribunal de Justiça é denominado Acórdão.Cabe ressaltar que há hipóteses em que o Tribunal de Justiça conhecerá da Ação em primeiro lugar. Nestes casos não será 2ª instância. Exemplo: Art. 161, IV, da Constituição do Estado (ex: crimes praticados por Juízes ou Promotores

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