Recurso Especial
Artigos Científicos: Recurso Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edu_medes • 25/11/2014 • 707 Palavras (3 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Apelação Criminal nº ________.
Tício, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, onde, inconformado com a decisão proferida no venerando Acórdão, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no Artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal.
Assim, postula-se pelo recebimento do presente, passando a ser parte integrante dos autos e, o seu devido processamento, para que, assim, seja remetido para o Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que
pede deferimento.
(cidade), (data).
Advogado
OAB/__.
RAZÕES DE
RECURSO ESPECIAL
Processo nº ____.
Autor: Justiça Pública
Réu: Tício
EMÉRITO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS MINISTROS,
DOUTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA.
Em que pese o ilibado saber jurídico dos Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o venerando acórdão proferido não merece prosperar, por estar em dissonância com a regulamentação legal federal vigente, da forma que passa a se expor:
DO CABIMENTO:
Diferente do recurso extraordinário, no recurso especial não se exige a repercussão geral das questões levantadas, entretanto, o prequestionamento da matéria é requisito indispensável já ocorrido nos autos.
O Artigo 105, III, “a” da Constituição Federal preceitua que: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;”.
Nota-se pelo teor da redação constitucional que, o Tribunal que nega vigência de lei federal, onde, feita a subsunção normativa sua aplicabilidade é perfeitamente válida, merece amparo do Colendo Superior Tribunal de Justiça para reforma do julgado.
Sendo assim, no aspecto de admissibilidade, pugna pelo seu reconhecimento, recebendo-o e, ao final dando provimento.
DOS FATOS:
O Réu, em processo que tramitou na cidade e comarca de São Paulo / Capital, ao final da persecução em primeira instância, foi condenado por homicídio culposo no trânsito, nos termos do Artigo 302, caput, do Código de Trânsito Nacional, por, acidentalmente ter atropelado e matado sua ex-esposa.
Entendeu o Meritíssimo Juízo singular que, Tício não fazia jus ao perdão judicial, pois o Réu não estava mais na constância de seu casamento, por consequência, o pleito era incabível.
Inconformado com a decisão, o Réu apelou da sentença condenatória de 1ª instância para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando suas razões de recurso e postulando a reforma do julgado.
Razões que, a nosso ver, são plenamente
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