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Recurso Ordinário Trabalhista

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Por:   •  27/5/2014  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  516 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE __________

PROCESSO N.º __________________

NOME DA RECLAMANTE, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida em face de NOME DA RECLAMADA, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, inconformada com a respeitável sentença proferida, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Assim, requer o recebimento das razões recursais anexas e a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região para a reapreciação da demanda.

Outrossim, requer seja a Reclamada notificada para que, querendo, apresente as contrarrazões que julgar necessárias.

Por fim, informa a juntada da guia comprobatória do recolhimento das custas processuais.

Vale ressaltar que deixa de recolher o depósito recursal por ser empregada recorrente.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB n. _____

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Nome da Reclamante

Recorrido: Nome da Reclamada

Origem: ___ª Vara do Trabalho de _________

Processo: __________

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobre Julgadores,

I – DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS

O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.

Dessa forma, espera o recorrente que este recurso seja conhecido e tenha o seu mérito apreciado.

II – DO RESUMO DA DEMANDA

A Recorrente ajuizou Reclamação Trabalhista postulando as verbas rescisórias, a percepção em dobro pelo período de afastamento, tudo acrescido de danos morais, tendo em vista as graves humilhações sofridas em decorrência dos fatos exarados na inicial.

Ocorre que, o Douto Julgador de primeira instância julgou a ação procedente em parte, determinando a reintegração da Reclamante e o pagamento de forma simples do período de afastamento.

A decisão recorrida merece ser reformada consoante os fundamentos abaixo consignados.

III – DAS RAZÕES DO RECURSO

A) DA PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Diante da despedida injusta e das humilhações sofridas em público, a Recorrente postulou o pagamento das verbas rescisórias, bem como a percepção em dobro da remuneração pelo período de afastamento, além de danos morais.

Restou comprovado nos autos que a Recorrida exigia de seus empregados, além da boa aparência, atestado de esterilização.

A respeitável decisão “a quo” reveste-se da inobservância dos artigos supramencionados, portanto, equivocada, da qual não se pode concordar.

A Lei 9.029/95 proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Vejamos o que ostenta o artigo 1º da referida Lei:

“Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

Nesta toada, além de rechaçar qualquer prática discriminatória no ambiente de trabalho, o legislador optou por deixar à escolha do ofendido as seguintes opções, nos termos do artigo 4º da mencionada Lei:

“Art.

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