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Recurso Ordinário Trabalhista

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Por:   •  9/10/2014  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  1.064 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE

CAXAXA DO NORTE.

Proc. nº 9999-88-2013-5-08-9999.

AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, já devidamente

qualificado nos autos do processo acima descrito, por sua advogada que

estasubscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

inconformado com a sentença proferida a fls. xx, com fundamento no artigo895,

inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido,

processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da xx Região,

com ou sem as contrarrazões.

Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito

recursal.

Nestes termos,

pede deferimento.

Caxaxa do Norte, 12 de setembro de 2013.

Larissa Maciel Deschamps.

OAB/SC ...RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO.

Origem: 22ª Vara do Trabalho de Caxaxa do Norte.

Processo: 9999-88-2013-5-08-9999.

Recorrente: Aeroportos Públicos Brasileiros.

Recorrido: Jurandir Macedo.

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _ Região

Colenda Câmara

Eméritos Julgadores

1. RESUMO DA DEMANDA

O recorrido ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio

Aeroportuário Ltda., e da Recorrente, em 30/05/2011, aduzindo que era a

terceira ação em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das

ações anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do

feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2009 e da segunda

ação em 05/06/2009.

Requereu seja elidida a justa causa, com pagamento de

avisoprévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro

desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00

pelo descumprimento, além da incidência das multas dos arts. 467 e 477 da

CLT.

Ainda, requereu a condenação subsidiária da Recorrente, uma

vez que desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste,de administração da Recorrente.Em sua defesa, a Recorrente aduzindo

ser parte ilegítima para figurar na lide, uma vez que escolheu a primeira ré por

processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente a

fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os

seus funcionários que lhe prestavam serviços, além da prescrição.

Na sentença, o MM. Juiz a quo condenou a recorrente ao

pagamento subsidiário das férias proporcionais com acréscimo de 1/3

constitucional, férias vencidas com acréscimo de 1/3 constitucional, aviso

prévio, FGTS +40%, seguro desemprego, anotação na Carteira de Trabalho e

Previdência Social, multa dos artigos 467 e 477, da Consolidação das Leis do

Trabalho. Também, foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil

reais) à título de danos morais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de

indenização com projeção do contrato de trabalho em virtude da hérnia de

disco do reclamante. Por fim, deixou de reconhecer a prescrição, bem como

condenou no pagamento de horas extras e reflexo e do adicional de

periculosidade.

2. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA.

I – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA.

A Recorrente é parte ilegítima, pois em razão da sua natureza

jurídica, contratando a 1ª Reclamada através de licitação, não tem

responsabilidade legal, conforme prescreve a legislação em vigor (Lei 8.666/93,

que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas

para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,

em seu art. 71, § 1º):

Art. 71. O contratado é responsável pelos

encargostrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos

encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu

pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou

restringir a regularização e o uso das obras e edificações,

inclusive perante o Registro de Imóveis.

II – DA PRESCRIÇÃO TOTAL.

Conforme relatado anteriormente, o Recorrido ajuizou

duasReclamações Trabalhistas anteriores, ambas extintas sem resolução do

méritopor

...

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