Relatorio TTI
Por: fabye123 • 30/8/2016 • Relatório de pesquisa • 596 Palavras (3 Páginas) • 12.605 Visualizações
INSTITUTO PAULO APOSTOLO - IPA
Educação de Jovens e Adultos e Ensino Técnico
Técnico em Transações Imobiliárias
Relatório Final Estágio Supervisionado
Duque de Caxias
08/2016
Técnico em Transações Imobiliárias
Relatório Final Estágio Supervisionado
Estagiário: Éder Cabanez Lopes
Porfessor: Luiz Felipe Roque
Empresa: Santos e Macedo Imobiliaria:
Periodo das Atividades desenvolvidas:
Carga Horária:
Orientador Profissional: Cassia Creci- RJ
Duque de Caxias
08/2016
FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO
IPA - Instituto Paulo Apostolo
Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental e Médio, cursos Técnicos, Profissionalizantes e de Qualificação.
Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 1490, 2º andar, Centro Duque de Caxias – RJ
Telefone: 2761-9585
Home page: www.colegioipa.com.br
Parte Concedente do Estágio
Santos e Macedo Imobiliária
Locação, Vendas e Administração de Imoveis
Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 1555 sala 503, Centro Duque de Caxias – RJ
Telefone: 2771-3710
Supervisor de Estágio
Cassia Pereira dos Santos Magalhães - Creci
Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 1555 sala 503, Centro Duque de Caxias – RJ
Telefone: 2771-3710
Email: santosemacedoimobiliarias@hotmail.com
Estagiario
Eder Cabanez Lopes
Rua: Haddock Lobo, sn, Quadra 08, Lote 14, Parque Paulista,
Duque de Caxias – RJ
Telefone: (21) 97925-6585
Email: imeiodoeder@hotmail.com
1. INTRODUÇÃO
Este relatório tem por objetivo descrever as atividades desenvolvidas e abordar as experiências adquiridas no período de 05 de Outubro de 2015 a 29 de Abril de 2016. Eu, Eder Cabanez Lopes, aluno do curso de TTI (Técnico de Transações Imobiliárias) do Instituto Paulo Apóstolo, unidade de Duque de Caxias, RJ, prestei estágio sob a supervisão da Corretora de Imóveis Cassia, CRECI-RJ. Nº _________ ; na função de Corretor de Imóveis, 03 vezes por semana, das 08:00 as 11:00 da manhã, em Duque de Caxias, da Empresa Santos e Macedo Imobiliária, situada na Av. Governador Leonel de Moura
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