Relatorio de IR
Por: suzane94 • 17/5/2015 • Trabalho acadêmico • 284 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
O Princípio da capacidade contributiva é considerado uma capacidade econômica específica e de justiça social, verdadeiro pressuposto da lei tributaria, dado que, além de deter riqueza, deve essa ser manifestada a ponto de demonstrar a capacidade que o sujeito tem de contribuir para o Estado. Nota-se que o tributo deve incidir onde há capacidade contributiva. Logo, quando esta inexiste ou quando foi esgotada, nao há como fazer incidir tributo, principalmente pelas violações a direitos e garantias individuais.
Alem disso, tributar quem não tem capacidade para contribuir é ineficiente, já que o contribuinte, nessa situação não possui meios para adimplir com a obrigação tributária, resultando em alta inadimplência.
Existe uma relação sobre a capacidade contributiva e a tabela de IR 2014, ambas se baseam na capacidade de contribuir de cada sujeito. Quando há a capacidade contributiva, é necessário que o tributo seja graduado conforme as circunstâncias pessoais de cada contribuinte. Assim quando se tributa a renda ou patrimônio, a progressividade faz com que o tributo incida com alíquotas maiores quanto maior for à base de cálculo do tributo, já que uma grande renda ou patrimônio indica uma grande capacidade. De acordo com a tabela de IR, quem ganha até R$ 1.787,77 é insento de alíquotas, assim sendo também do IR, de R$ 1.787,77 até R$ 2.679,29 tem uma taxa de alíquota de 7,5% já quem ganha acima de R$ 4.463,81 tem uma alíquota de 27,5% sendo reduzido um valor (R$) do IR de acordo com a renda.
Assim, respeitando o mínimo existencial e o máximo suportável para que assim as pessoas não desanimem de ganhar ou produzir riquezas, mostrando seus direitos e obrigações na sociedade para garantir sua contribuição de acordo com sua capacidade de contribuir.
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