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Resenha Do Livro Vigiar E Punir

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Por:   •  2/6/2014  •  3.614 Palavras (15 Páginas)  •  803 Visualizações

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Resenha do Livro " Vigiar e PUnir"

O livro descreve inicialmente a punição de um parricida e todo o tipo de suplício aplicado a um criminoso da época. O detalhamento de cada etapa do ritual é descrito com riqueza de detalhes, vislumbrando ao leitor a percepção de todo o castigo imposto ao condenado.

Diante das descrições, os castigos eram verdadeiros suplícios, onde os acusados tinham seu corpo exposto a uma execração pública, verificando-se, então, uma violência não só física, mas, também psicológica, em todos os partícipes do ato de penalização, um verdadeiro espetáculo de horror. Além da multidão, os carrascos, o comissário de polícia, o escrivão, os confessores, e os oficiais. Tudo meticulosamente articulado, desde o trajeto em direção ao local do suplício a cada operação de punição, cujo tempo de duração poderia ir até a morte, dependendo da resistência do criminoso.

Três décadas depois, foi elaborado um novo regulamento em Paris, os suplícios eram aplicados conforme o delito, bem como o tempo de sua duração Enfim, este é um livro que aborda, ao longo de séculos, os métodos e mecanismos punitivos, efeitos repressivos, disciplina e castigo impostos aos criminosos, desde a Europa Medieval até os dias de hoje.

Vale destacar que a primeira parte do livro tenta resumir em tese todo o texto que será tratado, suas diversidades de métodos, a evolução dos pensamentos, do sistema de poder e de como conter as massas, passando para a humanização e o estudo da alma humana, na tentativa de assim estudar cientificamente toda as relações de poder e os seus objetos.

Neste período passou a existir hierarquia, descrita pelo autor como um cerimonial, o processo de punir. Neste texto são relatadas, detalhadamente, todas as etapas do “espetáculo”, que privava o condenado de todo e qualquer recurso de minimização do sofrimento, fosse ele em qualquer esfera.

Toda a comunidade assistia àquela cena de castigo, que era um dos objetivos do soberano, mostrar a sua força e o rigor para com aqueles que infringiam suas normas, ou ousassem desafiá-lo.

Os suplícios, assim chamados, os tratamentos de punição aos julgados culpados, obedeciam aos rituais mais pormenorizados e cerimoniosos que se possa imaginar. Os criminosos eram torturados, executavam trabalhos forçados, enclausurados, além da privação da plena liberdade, sofriam a redução alimentar, privação sexual, expiação física e a masmorra. Percorriam ruas, praças públicas, descalços, com a cabeça coberta, eram colocados nus ou ainda vestidos em camisolas, cujas cores indicavam o tipo do delito cometido. Eram, ainda, levados a pelourinhos, cadafalsos, portando a arma do crime (facas, armas...); sobre os seus corpos eram derramados chumbo, piche, óleo quente, tinham seus corpos puxados por quatro cavalos, tendo seus membros reduzidos e consumidos pelo fogo. Um verdadeiro espetáculo de horror, que levava à pior das mortes, tudo isso como pena de um crime, que, muitas vezes não sofria o seu real julgamento. O certo é que, para o erro, somente o suplício, a morte.

Neste momento o pensamento era achar uma nova maneira de punir; pensadores e filósofos, juristas, legisladores do século XVIII entraram em confronto, o suplício passou a ficar intolerável. O suplício era mais uma coroação do poder do soberano, uma revanche da sua força, quando assim contrariado. Puramente interesse político, descartando todo e qualquer possibilidade de se fazer de fato justiça. Mas para outros a ideia era punir

sem

se vingar.

Os suplícios, assim chamados, os tratamentos de punição aos julgados culpados, obedeciam aos rituais mais detalhados e cerimoniosos que se possa imaginar. Os criminosos eram torturados, executavam trabalhos forçados, enclausurados, além da privação da plena liberdade, sofriam a redução alimentar, privação sexual, expiação física e a masmorra. Percorriam ruas, praças públicas, descalços, com a cabeça coberta, eram colocados nus ou ainda vestidos em camisolas, que às vezes em cores indicavam o tipo do delito cometido. Eram ainda, levados a pelourinhos, cadafalsos, portando a arma do crime (facas, armas...), sobre os seus corpos era derramado chumbo, pinche, óleo quente, eram amarrados e seus corpos puxados por quatro cavalos, tendo seus membros reduzidos e consumidos pelo fogo. Um verdadeiro teatro de horror, que levava a pior das mortes, tudo isso como pena de um crime, que muitas vezes não sofria o seu real julgamento. O certo é que para o erro, somente o suplício, a morte.

Neste momento, o pensamento era achar uma nova maneira de punir; pensadores e filósofos, juristas, legisladores do século XVIII entraram em confronto, o suplício passou a ficar intolerável.

Ele, o suplício era mais uma coroação do poder do soberano, uma revanche em razão da sua força, quando assim contrariado.

No entanto o pensamento era de que os juízes não faziam mais o seu papel de julgar, o poder de julgar foi transferido a outras instâncias, cheio de personagens extrajurídicos. E o fato é que esta ação tinha como finalidade retirar da pessoa do juiz o fardo social, de ser aquele o que castiga.

Dessa forma, o livro tem como abordagem principal analisar uma nova forma de julgar do poder, em que ele se apoia se justifica e esconde sua singularidade. Ele estuda como usar os mecanismos punitivos e repressivos, avaliando seus pós e contras, fazendo com que a punição exerça seu papel social.

Há uma reflexão no texto que leva a uma análise profunda: se o estudo da alma humana deve ser levado em consideração como uma ferramenta de tecnologia para a humanização da pena, um estudo de fenômenos sociais. Será que a exclusão do ócio do apenado se daria por meio de trabalhos na manufatura, proporcionando a economia, tratando simplesmente o corpo, com punições, trancando , vigiando, ou seja, uma escravidão civil?

Podemos também citar a “alma” que, por sua vez, aprisiona o corpo e também o liberta. As prisões têm como sentido a prisão do corpo, levando a revoltas, que vão da miséria física (frio, fome, solidão, falta de educação, cuidados médicos), indo além, contra os guardas e o poder.

Para satisfação do poder, o soberano levava em consideração a natureza dos crimes e, de acordo com o delito, as condenações poderiam ser de multa, o banimento, o açoite, a roda, a fogueira, o esquartejamento, a exposição, a marcação com ferrete, tornando-se, assim, um verdadeiro suplício, o ato mais cruel e bárbaro que um ser humano possa imaginar. Para ele, o soberano, a pena obedecia a critérios: produzir sofrimento, a execução do próprio

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