Parecer Jurídico sobre o livro: Vigiar e Punir ( Michel Foucault ).
Por: Maiana Taffner Viganô • 12/5/2016 • Resenha • 599 Palavras (3 Páginas) • 596 Visualizações
Parecer Jurídico sobre o livro: Vigiar e Punir ( Michel Foucault ).
O livro descreve inicialmente a punição de um parricida e todo o tipo de suplício aplicado a um criminoso da época. O detalhamento de cada etapa do ritual é descrito com riqueza de detalhes, vislumbrando ao leitor a percepção de todo o castigo imposto ao condenado.
Diante das descrições, os castigos eram verdadeiros suplícios, onde os acusados tinham seu corpo exposto a uma execração pública, verificando-se, então, uma violência não só física, mas, também psicológica, em todos os partícipes do ato de penalização, um verdadeiro espetáculo de horror. Além da multidão, os carrascos, o comissário de polícia, o escrivão, os confessores, e os oficiais. Tudo meticulosamente articulado, desde o trajeto em direção ao local do suplício a cada operação de punição, cujo tempo de duração poderia ir até a morte, dependendo da resistência do criminoso.
As lesões causadas pelas cordas produziram lesão tipo retalho, ou seja, quando o instrumento deixa pendente um retalho no corpo, corte de maneira oblíquo;
As lesões causadas pelo chumbo fervente poderiam ser descritas como de pequena profundidade e com bordas regulares sendo que o seu final possui a chamada cauda de escoriação.
As lesões causadas pelas tenazes podem ser classificadas, como lesões puntiformes, pois além de múltiplas são causadas por instrumentos alongados, finos e pontiagudos com diâmetro transverso reduzido. Por estas características, o instrumento usualmente afasta as fibras do tecido lesado, preservando-as de secção. São lesões de abertura estreita, com raro sangramento e aspecto aparentemente pouco nocivo à superfície corporal, podendo resultar em graves ferimentos em órgãos profundos como o coração.
As lesões causadas pelo movimento dos cavalos podem ser classificadas como lesões contusas, e o cavalo é o instrumento como contundente. São causadas por instrumentos de saliência obtusa e de superfície dura que se chocam com violência contra o corpo humano.
A energia causadora de eventual lesão por chumbo quente pode ser classificada como físico-química, pois provocam asfixia.
Os atos foram cruéis em todos os sentidos, se Damiens permanecesse vivo, mesmo depois de ter seus membros arrancados, tal conduta se classificaria como lesão corporal grave, tipificado no artigo 129, inciso III.
Caso não fossem arrancados os membros e apenas infligidas as lesões com tenazes e com o chumbo quente e Damiens ficasse acamado por dez dias e, depois disso, apenas impossibilitado para trabalho por noventa dias, ainda assim não tratar-se-ia de lesão corporal gravíssima.
Seria considerada lesão corporal grave as lesões causadas pelos carrascos ao lhe cortarem as coxas na junção com o tronco, denominada lesão multilante.
As referidas lesões descritas acima devido à pressão que é a força do objeto agindo sobre o corpo podem ocasionar sangue acumulo de sangue encapsulado e isolado da malha tissular.
Pode-se afirmar que não houve energia biodinâmica quando “os cavalos, puxando com toda força, arrebentaram-lhe o braço direito primeiro e depois o outro”, a energia utilizada foi a biodinâmica. Não sendo possível identificar nenhuma equimose espontânea pois a equimose foi por energia física, a qual devido o choque com instrumento cortante produziu rompimento de vasos sanguíneos de pequeno calibre e infiltrou nos tecidos sobre a epiderme, causando
Seria considerada lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, II), se depois de colocado chumbo quente nas cavidades produzidas pelas tenazes, Damiens fosse solto e se evidenciasse que ele não se curaria das feridas por menos de seis meses, sem que não houvesse impedimento para o trabalho e nem para as atividades habituais ou seqüela de qualquer natureza, mas que correra risco de vida.
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