Resenha "Fiscalização De Contratos Administrativos De Terceirização De Mão De Obra: Uma Nova Exegese E Reforço De Incidência" De Bruno Cunha"
Exames: Resenha "Fiscalização De Contratos Administrativos De Terceirização De Mão De Obra: Uma Nova Exegese E Reforço De Incidência" De Bruno Cunha". Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: keniaassis • 21/7/2014 • 985 Palavras (4 Páginas) • 675 Visualizações
ATIVIDADE 2
Proposta da atividade: Com base no estudo das unidades II e NA LEITURA OBRIGATÓRIA DO TEXTO, fazer uma resenha da leitura “Fiscalização de Contratos Administrativos de Terceirização de Mão de Obra: uma nova exegese e reforço de incidência” de Bruno Cunha”. (mínimo de 3 e máximo de 05 páginas). Caso você retire do texto ou da unidade II qualquer trecho da leitura NÂO ESQUEÇA DE CITAR A PÁGINA E O AUTOR. EVITE QUE SEU TRABALHO SEJA DESCONSIDERADO EM FUNÇÃO DE PLÁGIO.
Entende-se por contrato administrativo o ajuste que a Administração Pública firma com particular ou outra entidade da própria Administração para a realização/concretização de objetivos de interesse público, observadas as condições estabelecidas pela Administração Pública. Sabe-se que o contrato administrativo é regido por características próprias, diferentemente dos contratos privados. A exemplo, dessas características temos a presença da Administração Pública, com finalidade pública, sendo a natureza do contrato, como contrato de adesão, observados os procedimentos legais, lei própria, presença de cláusulas exorbitantes, aplicação de penalidades, controle e fiscalização do contrato administrativo, dentre outras. Como o instituto da Licitação, o Contrato Administrativo é regulamentado pela Lei 8.666/93.
Dentre a atuação do Estado verifica-se que suas funções são as mais variadas, fator esse que leva o Estado auxiliar-se por terceiros nas prestações de serviços à coletividade. Isso ocorre com os contratos de parceria público-privada (PPP); contratos de concessão; contratos de gestão...
Importante ressaltar que cabe ao Estado a atuação nas atividades típicas. Mas, devido ao acumulo de atribuições, funções a Administração Pública passou a seguir os passos da iniciativa privada, uma tendência mundial, a terceirização.
Conforme demonstrado no artigo proposto em nossa disciplina: Fiscalização de Contratos Administrativos de Terceirização de Mão de Obra: Uma Nova Exegese e Reforço de Incidência. Demonstra o aspecto da terceirização na Administração Pública e as controvérsias que estão em torno dela. Já que, pela terceirização há a contratação da mão de obra sem as observâncias que estão elencadas pela Constituição, amplo aspecto de questionamentos jurisprudenciais e doutrinários. Ao mesmo tempo em que também se sabe da importância da terceirização que tem como objetivo a transferência de algumas atribuições de apoio às atividades-fim da Administração.
De fato, dentre as formas já aventadas, ganharam relevo a terceirização de mão de obra, a contratação de cooperativas, a gestão associada de serviços por meio de convênios, a habilitação e contratos de gestão com as chamadas Organizações Sociais (OS) e a pactuação de termos de parceria com as chamadas OSCIPs – estes dois últimos formando aquilo que se denomina de interação com o terceiro setor (ou terceira via).
Então, envolve como grande ponto de indagação, dentre os especialistas na área, sendo a terceirização de grande relevância para o processo de gestão, pois existem benefícios à administração com a sua utilização, exercendo atividades que não constituem o objeto principal da organização. E, em contrapartida verificar se a sua utilização na Administração Pública ajustará as condições legais, aos princípios norteadores do processo de gestão pela Administração Pública. Há a necessidade de deixar bem claro o aspecto em que o Estado deve atuar de forma direta, não permitindo que o terceiro setor atue em questões típicas do Estado.
Conforme demonstrado pelo artigo disponibilizado na plataforma da disciplina:
[..] É que toda vez que se pretende desempenhar atividades típicas de Administração Pública por meio de pessoal não efetivamente ligado ao ente público por vínculo jurídico específico – seja sob vinculo estatutário ou contratual trabalhista -, há de se respeitar regramento específico que permita a utilização de tal mão de obra sem ferir ou desrespeitar princípios inerentes ao acesso aos cargos públicos e, sobretudo, que atenda aos princípios norteadores da Administração, como a impessoalidade
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