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Responsabilidade Civil do Advogado

Por:   •  5/9/2016  •  Artigo  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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PROJETO DE PESQUISA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

SÃO PAULO

JUNHO / 2009

SUMÁRIO

Apresentação do tema                                                                        3

Delimitação                                                                                3

Problema                                                                                        3

Hipóteses                                                                                        3

Justificativa                                                                                4

Objetivo do trabalho                                                                        4

Metodologia                                                                                4

Cronograma                                                                                4

Bibliografia                                                                                        5

1. APRESENTAÇÃO DO TEMA

        A Responsabilidade Civil do Advogado.

1.1 DELIMITAÇÃO

        Responsabilidade pela perda de uma chance.

1.2 PROBLEMA

        O operador do direito exercendo a função de Advogado possui responsabilidades a cumprir perante a contratação de seus honorários?

        A Responsabilidade do Advogado pode levar a perda de uma chance?

        Pode ser reparável a perda de uma chance?

1.3 HIPÓTESES

        A relação jurídica existente entre advogado e cliente tem natureza contratual, ou seja, por meio de um contrato de prestação de serviço e de um instrumento de mandato, estará o advogado habilitado a representar seu cliente, respeitando os poderes que lhes forem outorgados, portanto nos casos em que a atividade profissional é uma obrigação de meio e não de resultado, o profissional deve utilizar todos os meios necessários para amenizar ou solucionar o problema de seu cliente, e caso este profissional cometa uma negligencia em sua conduta, que leve a frustração de uma oportunidade ou probabilidade, este fato o induz a teoria da perda de uma chance.

        A jovem teoria responsabiliza tais condutas partindo dos seguintes argumentos previstos em lei: O profissional de advocacia que atuar em desconformidade com a legislação e com os preceitos éticos e morais deverão arcar com os prejuízos causados em conformidade a Constituição Federal, Art. 133, também citamos a Lei nº 10.406/02 do CC Art. 186 dispõe que aquele, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente dano moral, comete ato ilícito, e punido pelo Art. 927 da mesma lei no qual relata que qualquer ato ilícito que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No CDC, a Lei 8.078/90 Art. 14, § 4º, declara a responsabilidade do profissional liberal pelos seus atos, e principalmente a Lei 8.906/94 OAB Art. 32 que relata o advogado ser responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

        O sentido jurídico de chance ou oportunidade é a probabilidade de alguém obter um lucro ou evitar um prejuízo, ou seja, a chance deve ser estimável e não meramente hipotética, nos casos comprobatórios de negligencia ou imprudência do profissional em questão poderá ocorrer reparação a vitima, irá depender do tribunal que o julga, e este tribunal estará tratando de uma nova vertente na responsabilidade civil, arbitrar uma indenização correspondente pela chance perdida, terá que analisar detalhadamente cada caso concreto, com base nos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e da razoabilidade, já que até esta data não é possível fundamentar-se em doutrinadores ou jurisprudências.

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