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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Por:   •  10/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  536 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

subtítulo provisório da monografia1

Rio de Janeiro

2017

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

subtítulo provisório da monografia

Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito

Orientador(a): Profa. Marta Maria Alonso de Siqueira

Rio de Janeiro

2017

SUMÁRIO

1 identificação do projeto 4

1.1 título provisório 4

1.2 autor 4

1.3 orientador 4

2 objeto da pesquisa 5

2.1 tema 5

2.2 delimitação do tema 5

2.3 formulação do problema 5

2.4 hipótese(s) 6

2.4 variável(is) 6

3 justificativa 7

4 objetivos 8

4.1 geral 8

3.2 específico(s) 8

5 metodologia 9

5.1 método de abordagem 9

5.2 técnicas de pesquisa 9

5.2.1 Documentação indireta 9

5.2.2 Documentação direta 9

6 embasamento teórico 10

6.1 revisão bibliográfica 10

6.2 teoria de base 10

7 estrutura provisória da monografia 12

8 cronograma 13

8.1 cronograma da pesquisa 13

9 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14

9.1 REFERÊNCIAS das fontes citadas neste projeto 14

9.2 levantamento bibliográfico preliminar 14

1 identificação do projeto

1.1 título provisório

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

1.2 autor

Nome do aluno(a):

DRE:

Turno: Noite

Endereço completo (CEP):

Telefone(s):

E-mail:

1.3 orientador

Profa.

2 objeto da pesquisa

2.1 tema

A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é uma questão ainda bastante controversa, tanto na doutrina como na jurisprudência dos tribunais brasileiros, posto que a mesma se trata de gênero singular que envolve características peculiares que a distingue de outras circunstâncias que abarcam perdas e danos. A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é motivação de copiosas demandas no Poder Judiciário. Trata-se de tema relativamente novo, sendo assim, uma nova tendência e também de certa forma, uma evolução do Instituto da Responsabilidade Civil.

2.2 delimitação do tema

Esta pesquisa se limitará à análise da responsabilidade do advogado pela perda de uma chance, na qualidade de profissional liberal que assume obrigação de meio. Não se estenderá, portanto, o presente estudo aos casos de responsabilidade da sociedade de advogados, pelos danos causados pelo advogado empregado, bem como ao advogado servidor público, em face das particularidades das suas relações. A pesquisa se limitará ao âmbito das decisões dos tribunais brasileiros sob a ótica da CRFB/88, todavia essa premissa não elide a possibilidade da utilização do direito comparado para aferição de como as jurisprudências oriundas do direito alienígena influenciam as decisões dos magistrados brasileiros no que se refere ao assunto.

2.3 formulação do problema

O advogado poder ser civilmente responsabilizado, quando, no exercício da profissão, por ato ou omissão, perde uma chance de obter um resultado favorável a seu cliente? Em quais circunstâncias isso é possível? Qual natureza deste tipo de dano? Como aferir a extensão deste dano para fixação do quantum indenizatório? Como evitar a banalização deste instituto tal como ocorreu em relação aos danos morais?

2.4 hipótese(s)

O advogado deve responder civilmente pela perda da chance, indenizando, dessa forma, a negativa de possibilidade do constituinte ter seu processo analisado pelo Poder Judiciário. Não devendo, portanto, o patrono indenizar o valor que, eventualmente, esse processo poderia lhe resultar ao final do julgado, sendo que a chance terá valor inferior que o possível sucesso frustrado.

2.4 variável(is)

A teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance tem origem na França no final do século XIX, onde surgiu a expressão “perte d’une chance”. Assim, a teoria da perda de uma chance é fruto de construção doutrinária francesa e italiana. No Brasil, o Código Civil de 2002 não fez menção a essa modalidade de responsabilidade civil, portanto, a aplicação desta teoria no ordenamento jurídico brasileiro está baseada na doutrina e amparada pela jurisprudência.

3 justificativa

O instituto da responsabilidade civil, obrigado a acompanhar as mudanças sociais, ideológicas e econômicas, experimenta permanentes transformações. Nesse sentido, o eixo da responsabilidade civil, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, modificou-se, passando a não mais considerar

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