Resposta Preliminar
Tese: Resposta Preliminar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fgr2014 • 17/9/2014 • Tese • 372 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI.
Processo nº: ...
FÁTIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado à rua...; n.º...; cidade, bairro, CEP, neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, vem oferecer, com base no art. 406 CPP, perante V.Exa.
RESPOSTA PRELIMINAR
Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
1. DAS PRELIMINARES - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Os fatos ocorreram em dezembro de 2005, somente sendo denunciados em janeiro de 2010, decorridos assim mais de quatro anos. O crime de aborto, previsto no art. 126 do Código Penal, tem previsão de pena de um a quatro anos, vindo a prescrever quando atingir o dobro desse período, ou seja, oito anos. .
Entretanto, com fundamento CP, arts. 109, IV, 115 e 126, tratando-se de menor de vinte e um anos, a prescrição corre pela metade, ou seja, 4anos, estando assim o crime prescrito.
2. DO MÉRITO - DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
A ré, como os fotos atestam, desconhecia a gravidez da sua amiga, forneceu lhe o remédio, pois acreditada que sua amiga estava com úlcera, como ela própria lhe afirmara, mesmo por que sua amiga não demonstrava com nenhum sintoma, fisicamente ou não, estar gravida. Inclusive não há nenhuma prova que contrarie essa verdade, até mesmo o laudo oficial da perícia atesta que não se podia afirmar a existência de gravidez.
Sendo também ela, a ré, enganada pela menor com o claro intuito de conseguir o medicamento Assim, inexiste indícios suficientes de imputar autoria a ré, bem com a intenção de praticar o ato que vem sendo lhe imputado.
3. DO PEDIDO
Pelo exposto, requer, a defesa:
3.1. A declaração da nulidade da Ação através do acolhimento da preliminar.
3.2. A impronúncia nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, requer a absolvição sumária da acusada por ser matéria de justiça, conforme demonstrado e provado.
ROL DE TESTEMUNHAS
Para deporem sobre os fatos ora narrados requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas:
Sr.º Joel
RG / CPF
Endereço
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Local e 19 de setembro de 2010.
Advogado
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