Resposta Preliminar
Casos: Resposta Preliminar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pollyefaguinho • 3/9/2013 • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 520 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº: ...
ANTÔNIO LOPES, nacionalidade, estado civil, Funcionário Público, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua Castro, 170, apartamento 202, neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, , nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
I – SÍNTESE PROCESSUAL
De acordo com a denúncia, Antonio Lopes foi acusado pelo Ministério Público nas penas do artigo 239,§ único, da Lei n. 806/90 (estatuto da Criança e do Adolescente) e 317,§1º, combinado com o artigo 69, amos do Código Penal.
Segundo a acusação, o denunciado, teria auxiliado a outra acusada, Maria Campos, mediante a expedição irregular de passaportes, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior.
A denuncia foi acolhida pelo Doutor Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 17 de outubro de 2011 para apresentação da presente peça processual.
II – FUNDAMENTOS
DAS PRELIMINARES:
A) Da Ilegalidade da interceptação telefônica;
Art. 5º da Lei 9296 por falta de fundamentação e falta de indicação da forma da execução da diligência, combinado com Art. 2º, II da Lei 9296, que a prova poderia ser feito por outros meios de defesa.
Art. 157 do CPP – são inadmissíveis as provas ilícitas devendo as mesmas serem desentranhadas do processo. Combinado com art. 5º, LVI da CF – que são inadmissíveis as provas admitidas por meios ilícitos. Art. 564, IV do CPP - falta de formalidade do ato, ausência de fundamentação.
B) Da Ilegalidade da busca e apreensão;
Art. 240 do CPP combinado com art. 243 – ausente a indicação mencionando os motivos e os fins da diligência referente ao apartamento 201 e a falta em si de mandado em relação ao apartamento 202 agredindo a CF art. 5º, XI, por ser invasão de domicílio o ato dos policiais de entrar no apartamento sem o devido mandado, visto que a primeira ordem judicial não poderia suprir a entrada em local diverso do que mencionado na mesma.
Art. 157 do CPP – do desentranhamento da prova apreendida por a mesma ser ilícita como nos ensina o Art. 5, LVI da CF.
C) Nulidade da Decisão que deferiu a Busca e Apreensão;
Violação ao artigo 243, inciso II do Código de Processo Penal e artigo 93, inciso IX da Constituição Brasileira. Ocorre que, ao deferir tal medida, o magistrado deixou de declinar os motivos que fundamentavam a busca e apreensão.
Assim diante da inobservância ao seu procedimento, requer-se seja o mandato de busca e apreensão e todos os atos que dele dependem anulados, com fundamentos nos artigos citados, bem como respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do CPP.
D) Nulidade da Apreensão do Dinheiro;
Violação ao artigo 243, I do Código de Processo Penal. Como não havia autorização judicial para os policiais entrar no aprtº 202 onde foi encontrado o dinheiro, postula-se pelo reconhecimento da nulidade do ato de apreensão da quantia, tendo em vista que os policiais apreenderam provas em local não autorizado, tornando-se ilícita e deve ser retirada dos autos com fundamentação no artigo 157 do CPP e artigo 5º, inciso LVI da Constituição.
E) Inépcia da Denúncia;
Afronta ao artigo 41 do CPP, cerceamento de defesa: artigo 5º, inciso LV da Constituição. A denuncia inepta impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5 º, inciso LV da Carta Magna, pois não consegue extrair da ação penal precisamente as condutas imputadas ao acusado.
Diante de tal vicio, requer-se reconhecimento a nulidade do ato que recebeu a denuncia, para que outra decisão seja prolatada em seu lugar, agora rejeitando a peça acusatória com fundamento no artigo 365, inciso I do CPP.
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