Resumo Direito Civil
Ensaios: Resumo Direito Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Demeyy • 14/4/2014 • 351 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
Sub-rogação;
Trata-se de modalidade especial de pagamento, que traduz o cumprimento da obrigação principal por um terceiro, que passa a ocupar a posição de credor com os mesmos direitos do credor originário; a sub-rogação é uma figura jurídica anômala, pois o pagamento promove apenas uma alteração subjetiva da obrigação, mudando o credor. Na sub-rogação, um terceiro efetua o pagamento. Esse terceiro substitui o credor originário da obrigação, de forma que passa a dispor de todos os direitos, ações e garantias que tinha o primeiro. Sub-rogação legal: é aquela decorrente da lei, independente de declaração do credor ou do devedor. O terceiro interessado torna-se o credor ao satisfazer o crédito (art. 346, C.C./02). Sub-rogação convencional: decorre da vontade das partes, podendo se dar por iniciativa ou declaração do credor e ainda por interesse ou declaração do devedor, nas hipóteses em que não se acham precedentes ou pressuposto da sub-rogação legal (art. 347, C.C/02). Decorre de contrato. Efeitos; Liberatório: libera o devedor ante o credor originário.
Para ocorrer à novação faz-se necessário os requisitos de existência de uma obrigação anterior, a criação de uma obrigação diversa da primeira e ânimo de novar. Pode-se, neste intento, mudar o objeto da prestação (novação objetiva), ou, ainda, substituir o credor ou o devedor por terceiro estranho a relação (novação subjetiva), o que no caso exposto se deu a novação subjetiva por delegação onde o devedor originário participa do ato novatório. Ocorrido a novação, Jildenice não mais integrava a relação obrigacional como terceira interessada (fiadora). Assim, ao efetuar o pagamento a mesma o faz como terceiro não interessado, pois não integrava mais a relação e não possuía interesse jurídico. Assim, se Jildenice efetuou o pagamento em nome do devedor não terá direito de regresso. Mas, caso o pagamento seja feito em nome próprio, terá direito ao ressarcimento, mas não se sub-roga nos direitos do credor. O reembolso se dará nos casos em que o credor não demonstre meios de ilidir a ação.
Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.
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