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Resumo direito processual penal II

Por:   •  5/4/2016  •  Resenha  •  2.426 Palavras (10 Páginas)  •  1.013 Visualizações

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Direito Processual Penal II (profª priscila)

Das questões e dos processos incidentes

Das provas

Busca e apreensão

Prisão

Liberdade provisória

Habeas corpus

Citação e intimação

Sentença e coisa julgada

Procedimentos:

 - rito ordinario, sumario e sumaríssimo.

 - rito especial (funcionarios públicos, crimes contra a honra, propriedade imaterial, drogas).

 - rito do juri

PLT - curso de processo penal - Fernando Capez 20ª edição editora saraiva 2013

manual de processo penal - Fernando da Costa Tourinho Filho. editora saraiva 13ª edição

curso de processo penal - Luiz Fernando de Morais Manzano. editora atlas

código de processo penal comentado - Guilherme de Souza Nucci. editora Gen método

manual de processo penal - Vicente Greco Filho. editora saraiva 8ª edição

Audiência 25 de fevereiro, fórum da Barra Funda. 13:00

avaliação

1ª dissertativa com consulta ao código 06/04

2ª múltipla escolha sem consulta 08/06

entrega da atps no dia da prova 06/04 até 8 pessoas.

argüição da apts

composição da nota

Prova - 6 pontos

ATPS - 3 pontos

Atividade - 1 ponto

AULA 1 24/02

QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (arts 92 a 154 CPP)

1 - Questões prejudiciais

1.1 - Conceito

1.2 - Classificação:

           - Homogêneas

           - heterogêneas

- devolutivas

- nao devolutivas

*arts 92/93 > devolutivas

exceções:

 - conceito

 - classificação

            - dilatorias

            - peremptórias  

 * exceção de suspeito > art 254 CPP (rol)

    - Finalidade

    - Cabe contra Delegado? (107 CPP)

 * Exceção de incompetencia

  - art 109 CPP

  - Cabimento

 * Exceção de litispendência

  -cabimento

 * Exceção cosia julgada

“non bis in idem”

- Exceção a regra

 *Exceção de ilegitimidade de parte.

questão prejudicial - É aquela que surge no curso do processo e deve ser julgada antes de resolver a questão principal

        Quando existir questão prejudicial, o processo deverá ser obrigatoriamente paralisado, até que se resolva a questão incidente sendo ela homogênea ou heterogênea.

        Será homogênea quando versar sobre o mesmo ramo jurídico da questão principal

        ex. exceção da verdade

        Será heterogênea quando se referir a outro ramo jurídico da questão principal.

        Jamais o curso do processo andara se estiver atrelado ao estado civil das pessoas.

        o art. 92 do CPP demonstra a necessidade obrigatória de suspensão do curso do processo, bem como do prazo prescricional, quando a questão prejudicial se referir ao estado civil das pessoas

        ex. art 242 - dar parto alheio como próprio, registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.

        Crime a distância - cometer ação em uma região e o efeito acontecer em outro

        Nesse caso pode ser julgado pelas duas regiões

        

        As exceções deverão ser arguidas em regra no momento da apresentação da resposta a acusação.

        As exceções são meios de defesa eminentemente processual. Serão dilatórias sempre que versarem a prorrogação do processo (suspeição, incompetência e ilegitimidade de parte) e serão peremptórias quando visarem o término do processo (litispendência e coisa julgada)

        - Incidente de insanidade mental - arts 149 e seguintes CPP

                - instauração

                - laudo medico = vincula o juiz                - quem julga?

                - cabe no inquérito policial?

        A exceção de suspeição, se pedida pela parte deverá ser feita por escrito. Contudo, no caso da suspensão de jurado será pedido e na sequência julgado pelo juiz presidente do tribunal.

        Se a exceção de suspeição for julgada procedente todos os atos até então realizados serão considerados nulos. entretanto se forem julgado improcedentes os altos voltarão ao juízo processante

        pessoas que poderão ser consideradas suspeitas de acordo com o artº 254 do CPP são:

        - juiz

        - promotor

        - peritos

        - interpretes

        - jurados

        - funcionários da justiça

        cabe exceção de suspeição contra delegado?

        -  com relação ao delegado de policia, não poderá em regra ser ofertada exceção de suspeição, e caso a autoridade policial que presida o inquérito seja suspeito, este inquérito, terá um menor valor probatório. É possível que o delegado de policia se declare suspeito devendo os autos do inquérito policial ser remetidos a outro delegado. Se a parte entender ser ele suspeito poderá arguir referida suspeição ao corregedor geral da polícia e ele decidirá se passa o inquérito pra outro delegado.

...

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