Revisão Criminal - Modelo
Dissertações: Revisão Criminal - Modelo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: electrix • 26/8/2014 • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 524 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Autos nº xxxx.xxx-xx
JANE, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora do RG nº 2.345.876-88 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 023.567.432-67, residente na Rua Julio Siqueira, nº 77 – centro, em São Paulo – SP, por meio de seu advogado Tadel dos Santos com escritório localizado na Rua das Aranhas, nº 2022, Centro, em Osasco – SP vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal e demais disposições atinentes à matéria, requerer a REVISÃO CRIMINAL pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS:
A revisionada está sendo processada por ter cometido o delito de furto em face da vítima Gabriela conforme consta no artigo 155, do Código Penal, em data de 18 de outubro de 2011, na cidade de São Paulo – SP. No qual a intenção da denunciada era de revender o carro no Paraguai, a vitima então noticiou as autoridades policias que em perseguição prendeu a denunciada tentando atravessar a fronteira para negociar a venda do veiculo.
Na data de 30/10/2010 a denuncia foi recebida, sob depoimento de testemunhas no qual afirmara que a ré estava realmente negociando a venda do veiculo no país vizinho, e como conseqüência a ré confessou o crime no interrogatório, sendo condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pensa privativa de liberdade, sendo levado em consideração a confissão, a reincidência especifica, os maus tratos antecedentes e as conseqüências do crime, sendo o óbito da vitima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.
A revisionada iniciou o cumprimento da pena em 10/11/2013. No dia 05/04/2014 a mãe da ré acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vitima, que se identificou como filho, alegando que no dia 27/10/2011 recebeu uma ligação da ré informando onde o veiculo se encontrava, após buscar o veiculo de volta alegou também não ter se quer nenhum tipo de dano, arranhão ou algo do gênero.
II. DO DIREITO:
a) Da Extinção da Punibilidade pela Decadência:
Segundo o artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo de representação deve ser estabelecido em 6 (seis meses), no presente caso os fatos se deram no dia 01/04/2012. Tendo a vítima até a data de 28/03/2012 para exercer o direito à representação, o qual foi exercido intempestivamente, em 18/10/2012.
Deste feito deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em favor da denunciada conforme dispõe o artigo 107, IV do Código Penal.
Cezar Roberto BITENCOURT ensina que “Decadência é a perda do direito de ação a ser exercido pelo ofendido, em razão do decurso de tempo. A decadência pode atingir tanto a ação de exclusiva iniciativa privada como também a pública condicionada à representação.
DELMANTO nos mostra que A decadência, portanto, “pode atingir tanto o direito de oferecer queixa (na ação penal de iniciativa privada) como o de representar (na ação penal pública condicionada), ou, ainda, o de suprir a omissão do Ministério Público (dando lugar à ação penal privada subsidiária)”
Para CAPEZ, “a decadência está elencada como causa de extinção da punibilidade, mas, na verdade, o que ela extingue é o direito de dar início a persecução penal em juízo. O ofendido perde o direito de promover a ação e provocar a prestação jurisdicional e o Estado não tem como satisfazer seu direito de punir”. E continua afirmando que “a decadência não atinge diretamente o direito de punir, pois este pertence ao Estado e não ao ofendido; ela extingue apenas o direito de promover a ação ou de oferecer a representação”.
b) Da Nulidade
Segundo determina o artigo 158 do Código Penal, faz-se necessário o prazo pericial nos crimes que deixam vestígios. Compulsando os autos constata-se a inexistência de laudo pericial para comprovação das lesões corporais, ensejando
...