Revisão Direito Tributário
Tese: Revisão Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayannipaiva • 6/4/2014 • Tese • 611 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
Credito Tributário – certo, líquido e exigível pelo Fisco, é constituído do lançamento. É o que vai criar obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo.
Conceito
Art. 142, CTN
Lançamento – calcula o montante a ser exigido no crédito, feito administrativamente e plenamente vinculada, identificando o sujeito passivo.
o Conceito tributo – Art. 3, CTN
o Competência (142) – indelegável
o Natureza jurídica: constitutiva ou declaratória – ela é de natureza mista (quanto ao CT é constitutiva, e quanto a obrigação é declaratória)
o Atividade vinculada – é privativa à autoridade administrativa
o Alteração
Impugnação do Sujeito Passivo – esfera administrativa. O sujeito passivo é devidamente notificado do crédito, mas não concorda com o mesmo. Nesse caso ele entra na esfera administrativa com um pedido de revisão de crédito.
Recurso de ofício (promovido pelo Fisco automaticamente, quando perde na esfera administrativa na qual o SP entra com a impugnação) e voluntário (promovido pelo sujeito passivo, quando perde na esfera administrativa)
Iniciativa da autoridade administrativa ou revisão – não há provocação do sujeito passivo, quando o Fisco mesmo identifica algum erro.
o Modalidades de lançamento
Direto – IPTU, IPVA. O SP já recebe a notificação de quanto tem que pagar. Feito diretamente pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do sujeito passivo.
Declaração. É de forma mista, o SP faz a declaração, o Fisco analisa e lança o crédito que o SP deve recolher.
Homologação – IR, ICMS (o sujeito passivo declara e paga o imposto e depois há apenas o aval do fisco)
Suspensão do CT
Extinção do CT
Exclusão do CT – diferença isenção e anistia
2.1 SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações (TRETTIN, 2007 p.63).
A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento (WIKIPEDIA,2009).
2.1 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária.
O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção
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