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Síntese do PLT Introdução ao Estudo do Direito Direito Publico e Direito Privado

Por:   •  14/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.679 Palavras (15 Páginas)  •  273 Visualizações

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Síntese do PLT Introdução ao Estudo do Direito

Direito Publico e Direito Privado

Eis ai uma divisão fundamental do Direito,conhecido desde os Romanos,que reduziam o direito publico à tutela da coisa publica.( O direito publico é que diz respeito ao Estado romano; o privado atende ao interesse de cada um, isto porque há coisas de interesse publico).Já o direito publico internacional ou direito publico externo rege as relações jurídicas em que são parte Estados soberanos (Brasil,Inglaterra,EUA,França etc.Os juristas,desde os romano,tem tentado dar as razões dessa distinção.Dai pensarmos ter Ferrara tocado no ponto fundamental da questão quando conceituou o direito publico,O Estado e os demais entes públicos nesse direito são os centros de relações jurídicas,tendo sempre por objetivo o interesse publico e o do Estado. As principais subdivisões do direito publico interno são as seguintes:1º,direito constitucional;2ºdireito administrativo;3ºdireito internacional privado;4ºdireito financeiro ;5º, direito penal;6º direito processual ; 7],direito judiciário;8,direito nuclear. Finalmente,o direito internacio0nal ou direito publico externo,sendo direito de coordenação,na situação atual,em que insiste uma autoridade supra-estatal

em que os países a são tratados em pé de igualdade,não tem as notas características do direito publico interno. DIREITO MISTO A bipartição romano do direito em publico e privado e não corresponde mais à realidade jurídica e à complexidade da sociedade moderna. Direito Interno e Direito Internacional Direito interno é o direito do Estado,denominado também de direito nacional.É o que rege as relações jurídicas que se processam no território do Estado.As relações entre o direito interno e o direito internacional são definidas de forma diferente pelas teorias munistes e dualistas. DIREITO INTERNACIONAL (XVI) Direito internacional (Droit dês Gens,Volkerrecht,of Nations,International Law,Direito Internacional Publico)é constituído de regras consuetudinárias e pactuadas,que regem as relações entre Estados soberanos,impondo-lhes sanções,respeito e proteção aos direitos humanos.O tratado de Versalhes(27.11.1919)com o objetivo de solucionar pela conciliação conflitos internacionais ;de estabelecer,quando a mesma fracassar,sanções econômicas (bloqueio,p.ex.)e,em ultimo recurso,sanção militar,e,ainda,o referido Tratado,para salvaguardar a paz entre as nações com base no Direito Internacional.

Direito colocados em plano superior à soberania dos Estados (§ 33 nota 9),que foram assegurados solenemente em documento aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948: a Declaração Universal dos Direitos do Homem,que,em seu art.1º,prescreve nascerem todos os Homem” livres e iguais em dignidade e direitos”,independente de raça,nacionalidade,língua ou religião.Alem disso,em nosso tempo está se ampliando o horizonte do internacional com a internacionalização do capital,com a intensificação das relações comerciais e financeiras internacionais ,criado obstáculo ao poder de decisão dos Governos nacionais,fazendo com que jurista seja obrigado a rever o conceito de soberania

A bipartição romano do direito em publico e privado e não corresponde mais à realidade jurídica e à complexidade da sociedade moderna. (Droit dês Gens,Volkerrecht,of Nations,International Law,Direito Internacional Publico)é constituído de regras consuetudinárias e pactuadas,que regem as relações entre Estados soberanos,impondo-lhes sanções,respeito e proteção aos direitos humanos.O tratado de Versalhes(27.11.1919)com o objetivo de solucionar pela conciliação conflitos internacionais ;de estabelecer,quando a mesma fracassar,sanções econômicas (bloqueio,p.ex.)e,em ultimo recurso,sanção militar,e,ainda,o referido Tratado,para salvaguardar a paz entre as nações com base no Direito Internacional.

Direito colocados em plano superior à soberania dos Estados (§ 33 nota 9),que foram assegurados solenemente em documento aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 1948: a Declaração Universal dos Direitos do Homem,que,em seu art.1º,prescreve nascerem todos os Homem” livres e iguais em dignidade e direitos”,independente de raça,nacionalidade,língua ou religião.Alem disso,em nosso tempo está se ampliando o horizonte do internacional com a internacionalização do capital,com a intensificação das relações comerciais e financeiras internacionais ,criado obstáculo ao poder de decisão dos Governos nacionais,fazendo com que jurista seja obrigado a rever o conceito de soberania nacional,principalmente por força da chamada globalização da economia. A validade,a hiperatividade e a obrigatoriedade do direito que estamos versando forma,muitas vezes,objetos de contestação por parte, principalmente,das grandes potencias,que só dele se serviram quando de seu interesses colonialistas ou comerciais.Seja como for,sem o direito internacional não haveria convivência pacífica de pais com interesses em conflito,Mesmo assim de tudo o que aconteceu,de todas as suas possíveis motivações,a Resolução nº678 tem,como precedente histórico,grande importância exclusivamente por ter dado coercibilidade ao direito internacional,considerado por muitos juristas como sendo imperfeito não ter a mesma

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