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SEGURANÇA PÚBLICA – UM DEVER DO ESTADO

Por:   •  11/8/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.425 Palavras (6 Páginas)  •  98 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O presente estudo visa abordar o tema Segurança Pública no Brasil e foi organizado de forma a analisar o dever do Estado em instituir políticas para a área da Segurança Pública.

Sobre a escolha do tema, vale ressaltar que a sociedade passa por momentos de transformações devido a globalização e revolução tecnológica sendo que esse novo contexto provoca grandes mudanças em todas as organizações. Especificamente no Poder Público fala-se na reestruturação do Estado e novas reformas administrativas implantadas pelas alterações constitucionais. Essas alterações atingem também a área da Segurança Pública, uma das atividades básicas do Estado que interfere de forma direta na vida da sociedade e por esse motivo tem sido alvo de questionamentos, principalmente levando-se em conta os enormes problemas sociais observados no País.

2. OBJETIVOS

O objetivo geral desse estudo é verificar a obrigação legal do Estado de formular políticas de Segurança Pública, com base na análise sistemática de diversas normas constituídas, tendo em vista que a Constituição não o define claramente, como o faz em outras áreas.

3. JUSTIFICATIVA

A relevância desse estudo está em identificar a obrigação do Estado em estabelecer políticas de Segurança Pública, tendo em vista que os Governos devem agir em defesa da sociedade, e fica evidente na análise de todas as legislações constitucionais do País, para com isso contemplá-la com a realidade social, em busca de soluções para esse grave problema social, qual seja, a calamidade pública vivenciada diariamente através dos altos índices de criminalidade.

A importância científica da pesquisa consiste na informação revelada aos administradores sobre a existência de dispositivos que lhes obrigam a agirem para que o Estado cumpra a sua obrigação de estabelecer políticas de Segurança Pública, contribuindo assim para a paz e para a ordem, resultando no desenvolvimento da sociedade, além de evitar as suas consequentes responsabilizações legais, políticas e sociais.

4. REVISÃO TEÓRICA

Para o desenvolvimento da pesquisa teremos como norteadores teóricos os conceitos da Constituição Federal, de Bengochea,

4.1. Segurança Pública no Brasil

De acordo com Silva (2006 apud Martins, 2007, p. 21) o termo segurança, de forma constitucional, pode ser considerado um conjunto de garantias. Para Moreira Neto (1990 apud Martins, 2007, p.21), segurança significa o estado ou qualidade do que é seguro, sendo a segurança isenta de riscos, protegida, cuidada e garantida.

Souza (2015) destaca que a segurança é um direito fundamental que a sociedade possui de se sentir protegida, em consequência das políticas de segurança pública praticadas pelo Estado e da prestação adequada e eficiente do serviço de segurança pública.

O artigo 6º da Constituição Federal garante como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, já o artigo 144º estabelece que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. (BRASIL,1988).

O Estado tem a responsabilidade de garantir a segurança aos cidadãos, por meio da implementação de políticas públicas de combate à violência e ao crime. Como diz Silveira (2005, p.16) “O Estado concretiza a segurança pública por meio da adoção e implantação de uma série de políticas públicas, atos, ações e/ou respostas específicas contra perigos, riscos e ameaças”.

Oliveira (2002) acredita que as políticas de segurança pública geralmente não envolvem atividades policiais, pois abrangem diversas ações governamentais ou não governamentais que impactam o crime e a violência.

Santos (2010) destacou que as políticas públicas são regras, medidas e procedimentos que refletem a orientação política do país e regulam as atividades. Considerando que o aumento da criminalidade e a consequente insegurança das pessoas são causados por uma variedade de fatores, como a falta de recursos orçamentários, a formulação e implementação de políticas ineficientes.

Segundo Mafesolli (1987, p. 15), “Não podemos analisá-lo de uma maneira, de uma forma ou mesmo de um único fenômeno. O plural representa a ambiguidade dos fatos sociais sob investigação”. Essa afirmação faz com que seja reconhecido que, à medida que as estratégias de aplicação perdem sua função, novas estratégias precisam ser criadas e implementadas para alcançar o bem-estar coletivo.

Para Norberto Bobbio (1995), a democratização da segurança pública deve estar amparada na transparência e no controle do poder público. Os valores democráticos e as formas eficazes de gestão devem ser conceitos inerentes a todas as instituições do sistema de justiça criminal, sendo basicamente composto pelo ministério público, justiça, sistema prisional e instituições policiais (civis e militares) como componentes básicos da operação do departamento de segurança pública.

No entanto, a história, a construção socioeconômica e política do Brasil não priorizou a internalização desses valores e a necessidade de reformar essas instituições ultrapassadas. Os resultados de hoje se refletem no atual cenário brasileiro, com altas taxas de encarceramento, "hipertrofia" das leis criminais, aumento da criminalidade e manutenção da intratabilidade da polícia.

Segundo Bengochea (2004), no período da ditadura, de 1964 a 1985, pensar em políticas para segurança

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