SIMPLES NACIONAL
Resenha: SIMPLES NACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rickwill • 7/5/2014 • Resenha • 478 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
( F ) 1 – O IOF está contemplado no SIMPLES NACIONAL;
Justificativa: Esse imposto, continua a ser cobrado a parte:
( V ) 2 – O pagamento do IRPJ e CSLL pela apuração por estimativa mensal, poderá ser suspenso ou reduzido, apurando-se no período pagamentos feitos a maior que no Lucro Real;
( V ) 3 – Para determinação do Lucro Real, poderá excluído da base de cálculo o valor da depreciação do ativo imobilizado;
( F ) 4 – São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, as despesas com brindes;
Justificativa: São exemplos de adições ao Lucro Real, para determinação da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes; As provisões não dedutíveis para fins de apuração do lucro real, exceto a Provisão para Imposto de Renda.
( V ) 5 – Na apuração trimestral de Lucro Real, cujo valor do IRPJ calculado foi de R$ 2.500,00 poderemos pagar o imposto em três quotas;
( F ) 6 – Os tributos IRPJ e CSLL são de competência dos Estados;
Justificativa: Os tributos IRPJ e CSLL são de competência da União;
( V ) 7 – A possibilidade de majoração de tributo para períodos passados é possível em virtude da anterioridade da Lei;
( V ) 8 – A obrigação tributária acessória será convertida em obrigação principal pelo não cumprimento daquela;
( F ) 9 – O crédito tributário poderá ser excluído através de moratória;
Justificativa: O crédito tributário poderá ser suspenso através de moratória
( F ) 10 – Pessoas que prestam serviços de profissão regulamentada como, contador, advogado podem aderir ao simples Nacional;
Justificativa: Não poderá optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições; constituída sob a forma de sociedade por ações; que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis; que tenha sócio estrangeiro residente no exterior; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte; de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica; que realize operações relativas a: locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra; que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro,veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados e de qualquer
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