SIMPLES NACIONAL
Artigo: SIMPLES NACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: e2ferraz • 29/5/2014 • 7.225 Palavras (29 Páginas) • 265 Visualizações
Introdução
A história da contabilidade é tão antiga quanto à própria história da civilização os primeiros passos da contabilidade surgiram quando a humanidade deixou a caça e passou a viver da agricultura e do pastoreio, sendo assim começaram as primeiras divisões, separando as terras onde cada um era dono de sua propriedade começando a tirar seu sustento e de sua família. Vendo que não era possível ter de tudo em uma só propriedade iniciaram-se as trocas e assim surgindo os primeiros indícios comerciais. Com o desenvolvimento do comercio foram necessários obter algumas informações mais precisas, surgindo então os primeiros indícios contabilidade, que passou por varias evoluções.
CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche”, da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade.
CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje. O Simples Nacional é um grande sinalizador no sentindo de melhoria, no que se diz respeito à reforma tributária, criando um ambiente mais fácil e vantajoso de fugir da informalidade.
RESUMO
O regime do Simples Nacional, através da lei complementar nº 123, de 2006, foi criado para favorecer as Microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP com uma forma de tributação simplificada e favorecida. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por estas empresas, proporcionando melhores condições de competitividade.
A importância dessas empresas fica evidente que quando se apresenta a quantidade de empregos que geram e o quanto alavancam o crescimento econômico brasileiro.
Este trabalho apresenta todas as condições que as empresas necessitam para se enquadrarem no regime do Simples Nacional, Apresentando os benefícios oferecidos ao optante, os tributos e contribuições abrangidos pelo sistema, vedações á opção, as desvantagens em alguns casos, e outros itens que comprovam a redução burocracia e da carga fiscal para as empresas enquadradas. O trabalho também apresenta uma breve análise comparativa evidenciando suas vantagens aos pequenos empresários em relação a outro regime tributário o Lucro Presumido.
Benefícios do Simples Nacional
A pessoa jurídica que decidir optar pelo regime do Simples Nacional terá vários benefícios como:
Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta.
Recolhimento dos impostos unificados em uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional), no qual estão incluídas as contribuições federais, impostos estaduais e municipais.
Cálculo simplificado com alíquota unificada conforme o faturamento dos últimos 12 meses, para apuração da guia conforme a receita bruta mensal.
Adoção do livro caixa, onde será escriturada toda a movimentação financeira da empresa, todas as despesas.
Parcelamento dos débitos de forma favorecida.
Impostos e Contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional como o próprio nome já diz, simplifica o recolhimento mensal mediante uma guia única de recolhimento mensal. DAS – Documento de Arrecadação Única, que abrange a somatória dos impostos:
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
CSLL - Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS/PASEP - Programa de Integração Social/ Programa do Patrimônio do Servidor Público
INSS/CPP - Instituto Nacional de Seguridade Social/ Contribuição Previdenciária Patronal.
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
ISS - Imposto Sobre Serviço
Se tornando mais fácil e ágil o pagamento destes impostos com apenas um pagamento ao invés de varias guias, com valor e vencimentos diferentes. Na hipótese de a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos ficam centralizados pela Matriz com um único código de acesso, cada um com seu faturamento.
Acesso aos serviços do Simples Nacional.
Para acessos ao sistema do Simples Nacional, a empresa precisa primeiro gerar o seu código de acesso, este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo, o Extratos e a Pesquisa de Situação Fiscal da empresa.
Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços" e, na sequência, “Todos os Serviços", clique na expressão "Clique Aqui", informe número do CNPJ, número do CPF do responsável, digite os caracteres da imagem e em seguida "validar". Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa.
Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração enviada nos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
Outra opção é o responsável
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