Secretaria da Fazenda Municipal
Tese: Secretaria da Fazenda Municipal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Annerlei • 18/9/2013 • Tese • 1.778 Palavras (8 Páginas) • 334 Visualizações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Secretaria da Fazenda Municipal
Departamento de Tributos
1. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NF-e?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NF-e é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Itabuna e possui o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A nota convencional, seja em talonários de papel ou de formulário contínuo, estão abolidas pelo Município desde o Decreto nº 8.038, de 27 de maio de 2008.
2. Como realizar o cadastro da minha empresa?
Acessar o site http://www.itabuna.ba.gov.br, clicar Menu Principal e, em seguida, Efetuar Cadastro, selecionar a opção de Pessoa Jurídica e seguir os 3 passos indicados no sistema, preenchendo todos os dados. Ao concluí-los será gerado um requerimento chamado SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SENHA WEB, que deverá ser assinado e entregue, junto com cópia do CNPJ, cópia autenticada, ou original, do contrato social, ao atendimento do Departamento de Tributos da Prefeitura.
3. O prestador de serviço enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir uma NF-e para cada serviço?
Sim. O prestador de serviços deverá emitir uma NF-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NF-e que englobe serviços enquadrados em mais de um item ou subitem previsto na lista de serviço anexa à Lei Municipal nº 1.925 de 15 de dezembro de 2003. Nenhuma operação de prestação de serviço pode estar desacompanhada da emissão da respectiva NF-e.
4. Para os prestadores de serviços imunes ou para as atividades imunes e isentos ao ISS, há obrigatoriedade de emissão da NF-e?
Sim. Mesmo tratando-se de atividade ou prestador de serviço imunes ao ISS, há a obrigatoriedade de emissão da NF-e, desde que se preencham os requisitos que impõem a utilização deste documento fiscal. <P
5. Para as atividades que não configure prestação de serviço é possível a emissão da NF-e?
Não. A NF-e só pode ser emitida para atividades de prestação de serviço previstas na lista de serviço anexa à Lei Municipal nº 1.925 de 15 de dezembro de 2003.
6. Quais as vantagens da NF-e?
* Redução de custos de impressão e de armazenagem da NF-e
* Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;
* Emissão de NF-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
* Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
* Possibilidade de envio de NF-e por e-mail;
* Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e;
* O contribuinte não precisará se deslocar até a Prefeitura de Itabuna para emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
7. Como deve ser emitida a NF-e?
A NF-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.itabuna.ba.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Itabuna, mediante a utilização da senha web.
8. Em quantas vias deve-se imprimir a NF-e?
A NF-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única ou sua impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador do serviço solicitar seu envio por endereço eletrônico (e-mail).
9. A NF-e terá numeração sequencial específica?
Sim. O número da NF-e será gerado automaticamente pelo Sistema da NF-e em ordem sequencial crescente. Cada estabelecimento pertencente a um mesmo prestador de serviço possuirá um conjunto específico de NF-e com numeração própria. Por exemplo, se o prestador possuir dois estabelecimentos no Município de Itabuna, as NF-e emitidas para cada inscrição municipal iniciará pelo número 1, formando conjuntos distintos de NF-e para cada inscrição.
10. Até quando é possível consultar a NF-e, após sua emissão?
As NF-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura do Itabuna até que tenha transcorrido, na forma da lei, o prazo decadencial.
11. A emissão de NF-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?
Sim. Há campos específicos na NF-e que permitem o registro dos valores de tributos federais sujeitos à retenção na fonte. ATENÇÃO:
a) o preenchimento dos campos destinados à indicação de retenção de tributos federais na fonte é de integral responsabilidade do prestador do serviço. O Sistema da NF-e não exerce qualquer espécie de controle sobre tais valores;
b) os valores registrados nesses campos não podem ser abatidos da base de cálculo do ISS, possuindo apenas caráter indicativo;
12. É possível alterar a data de emissão da NF-e?
Não. A data de emissão é determinada automaticamente pelo sistema.
13. Como emitir NF-e para tomador de serviços estabelecido em outro País?
Basta não preencher o campo “CPF/CNPJ” e clicar em “prosseguir”. Os demais campos devem ser preenchidos normalmente.
14. Sou optante do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006. Como me cadastrar? Como recolher o ISS?
O prestador de serviço optante do Simples Nacional deverá informar no momento da entrega protocolo de desbloqueio da senha web a condição de optante do Simples Nacional.
O mesmo ocorre para prestadores enquadrados como uniprofissional (art. 13, da Lei 1.925/2003).
Quando optante do Simples Nacional, o recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O cálculo do valor devido e respectiva expedição do DAS devem ser feitos mediante aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
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