Semana 1 Consumidor
Artigo: Semana 1 Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janainafrez • 11/6/2013 • 929 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
Disciplina: DPU0241 - DIREITO DO CONSUMIDOR Semana Aula: 1
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
O Direito do Consumidor
OBJETIVO
SABER a origem e a finalidade da defesa do consumidor IDENTIFICAR os dispositivos constitucionais ligados a defesa do consumidor ANALISAR o campo de incidência do Direito do Consumidor UTILIZAR as fontes do Direito do Consumidor APLICAR o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor TEMA O Direito do Consumidor na Constituição ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. O Direito do Consumidor 1.1. Origem 1.2. Finalidades 1.3 Objetivo 2. Dispositivos constitucionais 2.1. Direito e garantia fundamental (art. 5°, XXXII) 2.2. Princípio inerente a ordem econômica (art. 170, V) 2.3. Atos e disposições constitucionais transitórias (art. 48 do ADCT) 3. Campo de incidência 3.1. Conflito entre Convenção Internacional e o Código de Defesa do Consumidor 4. O Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor 5. Fontes do Direito do Consumidor PROCEDIMENTO DE ENSINO Nesse primeiro contato com o tema deve ser observado que o direito do consumidor está inserido no rol dos novos direitos ao lado dos direitos humanos, do direito ambiental, dentre tantos outros. Significa dizer, é direito destinado a satisfazer as necessidades da coletividade, da sociedade que tem como nascedouro no desenvolvimento tecnológico e científico. No âmbito do direito do consumidor é possível precisar que seu grande marco está ligado a Revolução Industrial surgindo assim, os primeiros movimentos consumeristas que, somente com mensagem do Presidente Kennedy, na década de 60, afirmou o seguinte: "Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos". A partir do discurso do presidente Kennedy, o movimento consumerista ganhou força ainda maior porque a massificação na produção caminhava a olhos vistos, bem como a massificação nas contratações deixando o consumidor em desvantagem perante o fornecedor. A relação jurídica entre o consumidor e o fornecedor era desequilibrada. No Brasil, em que pese haver a presença de movimentos consumeristas, somente com a Constituição de 1988 a defesa do consumidor ganhou proteção expressiva porque veio mencionada expressamente no art. 5°, inciso XXXII, ganhando com isso o status de direito e garantia fundamental e, o Poder Constituinte Originário foi mais além determinando no art. 170, V que a defesa do consumidor é um princípio inerente a ordem econômica. Assim, em setembro de 1990 foi publicada a Lei 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), cujo objetivo é implantar uma Política Nacional de Consumo, conforme determina o art. 4° da Lei Consumerista, cuja finalidade é eliminar a injusta desigualdade entre o fornecedor e o consumidor, para que seja reestabelecido o equilíbrio nas relações de consumo. Agora, no tocante ao campo de incidência, nos esclarece as lições do professor Sérgio Cavalieri Filho "as relações de consumo são o campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, qualquer que seja a área do Direito onde ocorream". Assim, "o Código de Defesa do Consumidor destina-se a efeitivar, no plano infraconstitucional, princípios constitucionais, especialmente os princípios da isonomia substancial e da defesa do consumidor" - Sérgio Cavalieri Filho. Para assimilação do conteúdo serão utilizadas aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas.
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