Semana 5 Teo. Geral Do Processo
Dissertações: Semana 5 Teo. Geral Do Processo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lipesix • 23/9/2014 • 304 Palavras (2 Páginas) • 345 Visualizações
Plano de Aula: Jurisdição e princípios norteadores.
TEORIA GERAL DO PROCESSO - CCJ0053
Título
Jurisdição e princípios norteadores.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Jurisdição. Conceito. Características. Distinção em relação às demais funções prestadas pelo Estado. Princípios.
Objetivos
- Conhecer os princípios norteadores da jurisdição.
- Descrever as principais características da jurisdição.
- Diferenciar a atividade jurisdicional das demais que são prestadas pelo Estado.
Estrutura do Conteúdo
1. Jurisdição, legislação e administração e suas distinções.
2. Conceito de jurisdição
2. Características da jurisdição.
2.1. Inércia;
2.2. Definitividade;
2.3. Substitutividade;
2.4. Discussão sobre a necessidade ou não de uma lide.
3. Princípios da jurisdição
Aplicação Prática Teórica
Questão nº 1. Fábio instaura processo em face de Carlos, perante um órgão integrante da Justiça Estadual, requerendo a desconstituição de uma obrigação representada em um título de crédito. O demandante, na própria petição inicial, postula ao magistrado a antecipação dos efeitos da tutela para que o seu credor seja impedido de executar em juízo esta dívida enquanto perdurar a presente demanda. Este pleito se afigura possível? Justifique a resposta.
R: Não é possível o pleito retratado pois de acordo com o art. 585, §1 do CPC, o ajuizamento de uma ação visando anular o título não impede a execução, além do mais uma decisão dessa natureza violaria o principio da inafastabilidade do controle jurisdicional, art. 5º, xxxv da CRFB/88.
Questão nº 2.
De acordo com o princípio da correlação, é correto afirmar:
a) o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte;
b) não é justo que a Fazenda Pública tenha prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar;
c) a Fazenda Pública tem direito ao devido processo legal;
d) o juiz pode ter iniciativa probatória desde que a mesma seja correlacionada aos fundamentos de defesa constantes na contestação.
R: Letra A, art. 128 e 460 do CPC
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