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Separação Judicial

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Por:   •  30/5/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.034 Palavras (17 Páginas)  •  310 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Introdução.............................................................................01

2 Família na Constituição Federal...........................................04

3 Dissolução da Sociedade Conjugal......................................08

3.1 Conceito................................................................................08

3.2 Hipóteses - Causas Terminativas .........................................09

3.3 Natureza das Causas Terminativas......................................10

3.4 Espécies...............................................................................10

3.4.1 Separação Sanção.................................................................11

3.4.2 Separação Remédio.............................................................12

3.4.3 Separação Falência..............................................................13

3.4 Modalidades..........................................................................14

4 Separação Judicial Litigiosa.................................................15

4.1 Separação Judicial Litigiosa com Causa Culposa..........................................................................................................18

4.2 Grave violação dos deveres conjugais.................................19

4.2.1 Adultério................................................................................20

4.2.2 Tentativa de morte................................................................22

4.2.3 Sevícia ou injúria grave ........................................................23

4.2.4 Abandono do lar Conjugal, durante um ano contínuo..........24

4.2.5 Condenação por Crime infamante........................................26

4.2.6 Conduta Desonrosa.............................................................26

4.2.7 Insuportabilidade da vida em comum...................................27

4.3 Culpa na separação judicial..................................................29

4.4 Efeitos da Separação Judicial Culposa................................33

4.4.1 Nome....................................................................................34

4.4.2 Alimentos..............................................................................35

5 Guarda de filhos menores.....................................................38

6 Ética......................................................................................41

7 Conclusão.............................................................................43

Bibliografia............................................................................45

INTRODUÇÃO

Para o estudo do instituto da separação judicial, faz-se necessário compreendermos do que se trata o direito de família, bem como a instituição familiar.

Isto pelo fato de que o ordenamento jurídico brasileiro se preocupa com a família, buscando regulamentá-la em todos os aspectos por se tratar de um ente de suma importância, além de ser considerada a célula social mais primitiva da história das nações, encontrando-se tutelada pelo Estado, conforme reza o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, a saber:

“A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”

Ademais, é fundamental fazer a distinção entre o casamento e a sociedade conjugal, que não se confundem apesar de muitos pensarem o contrário.

Neste sentido, Carlos Roberto Gonçalves assegura que no ordenamento jurídico brasileiro existem duas definições de casamento consideradas clássicas:

“A primeira, de Lafayette Rodrigues Pereira, proclama: “O casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre, sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida” .

A outra definição a que se refere é de autoria de Clóvis Beviláqua, a saber:

“O casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por ele suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole, que de ambos nascer”.

Assim, a sociedade conjugal para Carlos Roberto Gonçalves:

“A sociedade conjugal é o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges. O casamento cria a família legítima ou matrimonial, passando os cônjuges ao status de casado, como partícipes necessários e exclusivos da sociedade que então se constitui. Tal estado gera os direitos e deveres, de conteúdo moral, espiritual e econômico, que se fundam não só nas leis como nas regras da moral, da religião e dos bons costumes.”

Assim, uma vez dissolvido o casamento, não está também, necessariamente finda a sociedade conjugal.

A sociedade conjugal tem término quando da morte de um dos cônjuges, da nulidade ou da anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio.

Neste passo, tanto a constituição do vínculo conjugal quanto seu fim dependem de atos de autonomia privada, podendo os cônjuges continuar casados ou não, conforme a situação e sua vontade.

O presente estudo tem como escopo a exploração da separação judicial como maneira de findar uma sociedade conjugal, tratando da separação judicial litigiosa, bem como de suas consequentes sanções.

A sociedade conjugal que se constitui por decorrência do casamento ou da vontade das partes, podendo ser dissolvida quando por pretensão de

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