Simples Nacional
Pesquisas Acadêmicas: Simples Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carlinha • 11/11/2014 • 1.760 Palavras (8 Páginas) • 243 Visualizações
SIMPLES NACIONAL – TABELAS E ANEXOS
1 Características e abrangência
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pelo Governo Federal, em substituição ao Simples Federal, que havia sido implantado através da Lei 9.317/1996 de 05 de dezembro de 1996. As empresas que estavam incluídas no antigo sistema “Simples Nacional” migraram automaticamente para o novo regime, salvo as que foram impedidas de optar devido alguma restrição da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, lei esta utilizada como base para o novo sistema, alterada posteriormente pela Lei Complementar número 127 de 14 de agosto de 2007, e mais uma vez pela Lei Complementar número 128/2008 de 23 de dezembro de 2008.
O novo regime ficou também conhecido como Supersimples e passou a vigorar no Brasil a partir de 01 de julho de 2007. Esse regime tributário foi elaborado para as micro e pequenas empresas, para efeitos de enquadramentos no Simples Nacional, consideram-se como microempresa a pessoa jurídica (antiga firma individual) a que se refere o artigo 966 Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro e a sociedade empresária (comercial) ou a sociedade simples (civil) que, em cada ano-calendário tenha receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 e para as empresas de pequeno porte (EPP), ou seja, o empresário, pessoa jurídica que obtenha, em cada ano-calendário, receita bruta maior que R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Em caso de entidades que possuam filiais, deve-se considerar o somatório de todos os estabelecimentos, considerando-se a receita bruta em cada ano calendário.
No caso de empresas que iniciam as atividades já no sistema de tributação Simples Nacional, os limites para a micro empresa e para a pequena empresa serão proporcionais ao número de meses compreendidos entre o início da opção e o final do respectivo ano calendário, considerando-se fração de meses como mês inteiro. Ou seja, os limites serão de R$ 20.000,00 para micro empresa e de R$ 200.000,00 para empresa de pequeno porte, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início das atividades e o final do respectivo ano calendário.
1.2 Conceito de “Receita Bruta”:
Considera-se Receita Bruta o resultado da soma das vendas de bens e serviços nas operações realizadas pelo estabelecimento, mais o preço dos serviços prestados mais o resultado das operações em conta alheia, não incluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A receita bruta é também o fator determinante para definir a porcentagem a ser aplicada para o cálculo do imposto a que se refere o Simples Nacional.
1.3 Definição:
Pode-se definir o Super Simples como:
• Um regime de arrecadação de caráter facultativo, ou seja, mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma tem a condição de se decidir em não optar pelo Simples Nacional, porém, uma vez feita esta opção, ela vale para todo o ano calendário, só podendo ser modificada no exercício seguinte;
• Abrange a participação de todos os entes federados (União, estados, Distrito federal e Municípios).
• É administrado por um comitê gestor composto por oito integrantes, quatro da Secretaria da receita federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito federal e dois dos Municípios;
• Pode ter diferentes limites ou sublimites referente à receita bruta para efeito de dos cálculos referentes ao ICMS e do ISSQN, referente a estados e municípios, respectivamente, inclusos no tributo do Simples nacional, como é o caso do Estado do Paraná, que possui uma tabela referente ao Decreto Nº 1190 de 19 de Julho de 2007, dando vantagens de isenção e redução de valores referente ao ICMS.
2 Tributos inclusos:
O Simples Nacional unificou os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, são eles:
• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
• CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
• COFINS (Contribuição Para o Financiamento para a Seguridade Social);
• Contribuição para o PIS/PASEP;
• Contribuição Patronal Previdenciária;
• ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
• ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) .
Porém, o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência dos seguintes tributos, aos quais é observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
• IE (Imposto sobre Exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados);
• IR (Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável);
• CPP (Contribuição Previdenciária, do trabalhador e a do dono da empresa, empresário ou sócio, esta na qualidade de contribuinte individual;
• ICMS devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
• ICMS devido por terceiros, quando existir lei estadual ou distrital que obrigue a empresa a recolher como responsável;
• ICMS devido na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
• ICMS devido pior ocasião do desembaraço aduaneiro;
• ICMS devido na compra ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal.
• ICMS devido na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
• ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre alíquota interna e a interestadual,
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