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Simples Nacional

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Por:   •  7/12/2014  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  538 Visualizações

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Simples Nacional

1)Conceito

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

2)DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que dentro dos limites de receita bruta previstos na legislação.

3)As condições de enquadramento diferenciado por Estado, DF ou município

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Nota:

Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

4)Vedação a opção

Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

5) Exclusão do regime

No caso de início de atividades:

a) a microempresa que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 360.000.00 (R$ 240.000,00 até 31.12.2011), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de empresa de pequeno porte.

b) a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, não ultrapassar o limite de receita bruta anual de microempresas de R$ 360.000.00 (R$ 240.000,00 até 31.12.2011), passa, no ano-calendário seguinte, à condição de microempresa.

c) a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto para o regime de R$ 3.600.000,00 (R$ 2.400.000,00 até 31.12.2011) fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pelo Simples Nacional, para todos os efeitos legais.

d) A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 ( R$ 200.000,00 até 31.12.2011) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estará excluída do regime com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

6) Tributos incluídos na sistemática

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições :

IRPJ,IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS

7) Tributos não incluídos na sistemática

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

• Impostos de Importação e de Exportação-II e IE;

• Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR;

• Imposto de Renda sobre as aplicações financeiras e sobre os ganhos de capital auferidos na

alienação de bens do ativo permanente;

• Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas

físicas;

• FGTS;

• Contribuição para a Seguridade Social do trabalhador e do empresário;

• Contribuições para a COFINS e o PIS e IPI na importação;

• ISS sujeito à substituição tributária ou retenção na fonte;

• ISS na importação.

8)Tributos sujeitos à regras especificas

ICMS e ISS

2º Repartição Constitucional das Receitas Tributárias

1)Espécies de Repartição

As repartições das receitas tributárias podem ser diretas ou indiretas.

REPARTIÇÃO DIRETAS As repartições diretas são aquelas em que não existem intermediários. A repartição é feita diretamente do ente maior para o ente menor. Como exemplo, podemos ver o repasse do IPVA que é arrecadado pelos Estados Federados e deste imposto, deve repassar 50% ao município onde o veículo automotor foi licenciado. Não houve nenhuma interferência de intermediários, foi direto dos Estados, que têm a competência para cobrar o imposto e repassa do diretamente para os Municípios.

REPARTIÇÕES INDIRETAS Quando os recursos repartidos vão para um fundo de participação, definidos pela CF. Após efetuada a repartição das receitas, elas são enviadas para determinados fundos de participação e após enviado para os entes menores. Os fundos são criados especificamente

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